A Justiça de Goiás acatou o pedido de Adriana Peixer, que buscava a rescisão do contrato de franquia firmado com a empresa Spa Yoona Ltda., após uma série de irregularidades identificadas no negócio. Na decisão, o juiz Abilio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia, declarou rescindido o contrato firmado em 1° abril de 2024, destacando indícios de descumprimento de obrigações essenciais por parte da franqueadora.
O caso vem reacender a polêmica em relação ao setor de franquias, após os escândalos envolvendo a Cacau Show. Em junho deste ano precisou vir a público dar explicações, após a divulgação de uma série de denúncias por parte de franqueados. Dentre elas taxas abusivas, dívidas crescentes, cláusulas onerosas de arbitragem sigilosa e perda de autonomia. O episódio envolvendo a Spa Yoona Ltda também chama atenção pelo envolvimento do ator e influenciador Arthur Aguiar. Ele é um dos sócios da empresa Grupo ZNTT, responsável pela venda das franquias da rede. A operação resultou em vários investidores lesados.
O magistrado destacou que a Circular de Oferta de Franquia (COF) foi entregue apenas após a assinatura do contrato (“entrega extemporânea”), em desacordo com a Lei 13.966/19, que define um prazo mínimo de 10 dias. Apontou ainda falhas no suporte técnico, no fornecimento de materiais e na execução de projetos. “Os elementos trazidos aos autos […] configuram indícios suficientes de inadimplemento contratual que justificam, em cognição sumária, o deferimento da rescisão do vínculo objeto da lide”, registrou Aires Neto na decisão.
Advogada da parte lesada, Lídia Alves enfatizou que a decisão representa não apenas uma reparação para Adriana, mas também um marco para o setor. “É uma vitória que precisa servir de exemplo. O sistema de franquias não sobrevive sem o franqueado, e não pode haver uma relação desproporcional de poder. Essa decisão abre caminho para uma jurisprudência que fomente uma cultura de respeito”, afirmou. O juiz determinou ainda o sigilo de justiça sobre o processo, para resguardar
informações empresariais.
Adriana havia realizado investimento inicial de R$ 100.000,00, incluindo taxa de franquia no valor de R$ 25.000,00. A promessa da franquia era de um faturamento mensal de R$ 50.000,00. Conudo, o que era sonho passou a ser um pesadelo. A empresária teve que arcar com uma série de prejuízos decorrentes de produtos com preços inflacionados e notas fiscais fraudadas. Ainda problemas com fornecedores indicados pela franquia, atrasos na entrega de materiais, produtos sem registro na Anvisa e erros no projeto arquitetônico, os quais resultaram em custos adicionais.