Um advogado de São Paulo, José Adailton Miranda Cavalcante, moveu uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alegando ter sido impedido de se candidatar à Presidência da República pelo Partido Liberal (PL). A ação foi direcionada contra o presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto, que não formalizou sua filiação ao partido mesmo após um registro feito pela internet.
Cavalcante afirmou que sua filiação, realizada em 4 de abril de 2026, deveria ter sido processada, mas o sistema do TSE notificou uma certidão negativa de filiação. Frustrado com essa situação, ele inicialmente recorreu ao cartório eleitoral de São Bernardo do Campo para que fosse incluído em uma lista especial de filiados.
O advogado argumentou que a exclusão de seu nome da lista de pré-candidatos à Presidência provocou uma desigualdade de condições, prejudicando sua chance de competir em “paridade de armas” contra Flávio Bolsonaro, o candidato escolhido do PL. Segundo ele, essa exclusão ocorreu apenas cinco dias antes da convenção nacional do partido, realizada em São Paulo no último dia 27 de julho.
O pedido de liminar foi inicialmente julgado pelo ministro Kassio Nunes Marques, que negou o pedido no dia da convenção. Com isso, Cavalcante optou por entrar com um mandado de segurança, que foi analisado na segunda-feira (3) pelo ministro Dias Toffoli. No entanto, o pedido foi novamente rejeitado pelo TSE.
No processo, Cavalcante implicou que a decisão de não validar sua filiação desrespeitou o princípio da igualdade de oportunidades nas candidaturas. Ele destacou que deveria ter acesso igualmente aos meios de comunicação interna do partido e também aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Por sua vez, Dias Toffoli reiterou que a jurisprudência do TSE é clara ao não permitir que a Justiça Eleitoral interfira em questões internas dos partidos, a menos que tais decisões tenham impacto direto no processo eleitoral. Ressaltou também que o nome de Cavalcante não foi levado às convenções partidárias, o que ultrapassa a competência do TSE para intervir.
A disputa por espaço dentro do PL parece estar em alta, especialmente com figuras como Flávio Bolsonaro sendo aclamadas pelo partido em projetos políticos significativos. A situação de Cavalcante traz à tona questões importantes sobre a dinâmica interna das legendas e a transparência em processos de filiação e escolha de candidatos.
A ação de José Adailton Miranda Cavalcante representa um desafio para as regras atuais do PL e levanta discussões sobre a necessidade de maior clareza e equidade no processo eleitoral, tanto nas esferas partidárias quanto nas decisões da Justiça Eleitoral.



