Advogado de Temer diz que denúncia é baseada em suposição e foge da realidade

Os advogados do presidente Michel Temer afirmaram que o ponto central da defesa na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República é o de que Temer não cometeu o crime de corrupção passiva. Em documento protocolado nesta tarde na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira sustenta que o presidente não cometeu “nenhum deslize de natureza moral, ética ou penal”.

“Toda a defesa do presidente Michel se centra na negativa da prática do delito de corrupção. A acusação, em face da carência de elementos probatórios, recorreu aos recursos intelectuais da suposição, da hipótese e das ilações que permitem afirmações de qualquer natureza no afã de emprestar falsa aparência de uma realidade que, na verdade, é uma mera ficção”, argumentou.

Após protocolar o documento de defesa de Michel Temer na CCJ da Câmara, Mariz voltou a negar que o presidente tenha cometido qualquer tipo de crime. Ele desafiou os autores da denúncia a provarem as acusações alegadas contra Temer.

“O presidente da República não cometeu corrução passiva, e eu lanço um respeitoso desafio aos acusadores para que demonstrem através de um único indício que seja, mais frágil que seja, de que o presidente da República teria solicitado algo, recebido algo, ou favorecido alguém. Eu lanço para mostrar que a defesa está absolutamente consciente de que a acusação não se funda em prova e sequer se funda em indício”, disse.

A defesa também alegou que não houve nada anormal no encontro de Temer com o empresário Joesley Batista, em março, no Palácio do Jaburu. Ele afirmou que a acusação é fundada apenas em hipóteses e não passa de uma ficção. “A peça acusatória, com todo o respeito ao Procurador-Geral [Rodrigo Janot], a quem admiro e sou amigo, é uma peça de ficção. É uma peça baseada em hipóteses e suposições, criações mentais, fruto da inteligência do Procurador-Geral, mas que fugiu da realidade, porque a realidade, mesmo que ele quisesse buscar, não encontraria nenhum elemento incriminatório contra o presidente”, declarou.

O advogado mostrou um vídeo aos deputados com os principais argumentos da defesa. Para ele, os parlamentares serão tratados como “magistrados”, motivo pelo qual a defesa será “técnica”. “Por todo o exposto, aguarda-se com serenidade que essa Egrégia Câmara dos Deputados não conceda autorização para que o Colendo Supremo Tribunal Federal processe o Presidente da República, pois prevalecerá o discernimento, o senso de justiça e o patriotismo de Vossas Excelências”, escreveu.

Sobre a possibilidade de convocação do procurador-geral da República para expor os argumentos da acusação perante os membros da CCJ, Mariz concordou com a solicitação, mas ressaltou que esta é uma prerrogativa do presidente da comissão. “Seria absolutamente conveniente para que eu tivesse a oportunidade de demonstrar a ausência de provas, para eu interrogá-los, porque eles foram ouvidos sem a presença da defesa”, disse.

As informações são da Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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