Advogado de Temer diz que vazamento de delação é criminoso

Em nota divulgada neste sábado, 14, o advogado do presidente Michel Temer, Eduardo Pizarro Carnelós, atacou o vazamento “criminoso” dos vídeos com depoimentos do operador financeiro Lúcio Funaro ao Ministério Público. Ele classificou a divulgação da fala do delator como “mais um abjeto golpe ao Estado Democrático de Direito”.

Para o advogado, o vazamento teve o “claro propósito de causar estardalhaço” e constranger os parlamentares da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, que votarão na próxima quarta-feira o “bem fundamentado” parecer do deputado Bonifácio Andrada (PMDB-MG) sobre o pedido de autorização à Procuradoria Geral da República para dar sequência à denúncia contra Temer.

“É evidente que o criminoso vazamento foi produzido por quem pretende insistir na criação de grave crise política no País, por meio da instauração de ação penal para a qual não há justa causa”, afirma. “Só isso explica essa divulgação, ao final de uma semana em que a denúncia formulada pelo ex-Chefe do MPF foi reduzida a pó pelo parecer do deputado Bonifácio de Andrada.”

Na nota, Carnelós critica as autoridades que permitiram ou promoveram o vazamento, pois elas deveriam “respeitar o ordenamento jurídico”. Ele atacou também a imprensa, afirmando ser inaceitável a “publicidade espetaculosa à palavra de notório criminoso, que venceu a indecente licitação realizada pelo ex-PGR para ser delator, apenas pela manifesta disposição de atacar o Presidente da República.”

O advogado diz que as afirmações do “desqualificado delator” são “acusações vazias”, sem provas e baseadas no que ele diz ter ouvido do ex-deputado Eduardo Cunha, “que ele já desmentiu de forma inequívoca”, assim como o fizeram outras pessoas mencionadas pelo delator.

No vídeo da delação, obtido e divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo, Funaro diz que era “lógico” que o ex-assessor especial do presidente Michel Temer José Yunes sabia que havia entregue a ele uma caixa com dinheiro em setembro de 2014. Diz, também, que Temer tentou favorecer empresas que atuam no porto de Santos (SP) durante tramitação da Medida Provisória (MP) dos Portos, em 2013.

As informações são da Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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