Advogado deixa defesa de Temer

O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira anunciou hoje (22) a decisão de renunciar à defesa de Michel Temer na segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da República. Foi Mariz quem conduziu a defesa de Temer na primeira denúncia feita pela PGR e rejeitada pelo Congresso em 2 de agosto deste ano.

informou hoje (22) a decisão de renunciar à defesa de Michel Temer na segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da República. Foi Mariz quem conduziu a defesa de Temer na primeira denúncia feita pela PGR e rejeitada pelo Congresso em 2 de agosto deste ano.

O afastamento do advogado deve-se ao fato de ele ter defendido no passado o doleiro Lúcio Funaro, um dos delatores citados na nova denúncia, o que configuraria conflito ético. Mariz continuará trabalhando para o presidente em outros casos.

A segunda denúncia contra Temer chegou à Câmara dos Deputados nesta sexta-feira (22), depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter rejeitado pedido da defesa do presidente para interromper a tramitação. Antes mesmo da decisão do STF, Mariz já havia comunicado a Temer que deixaria de defendê-lo caso a denúncia prosseguisse.

Funaro e Cunha estão presos

Funaro foi preso em julho de 2016 no âmbito da Operação Sépsis, que investiga desvios do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em esquema comandado pelo ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que também está preso.

O doleiro fez várias acusações ao presidente, que foram usadas pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot para elaborar a tese de organização criminosa e obstrução de justiça que sustenta a atual denúncia contra Temer.

Mariz trabalhou para Funaro até a sua prisão, mas deixou o caso quando ele decidiu fazer delação premiada, recurso que o advogado reprova.

 

 

As informações são da Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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