Advogado é denunciado pela segunda vez por esquema de fraude contra idosos

Advogado é denunciado pela segunda vezes por esquema de fraude contra idosos

Advogado é denunciado pela segunda vez por esquema de fraude contra idosos

Pela segunda vez, o Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou o advogado Rafael Rodrigues Sousa pelo crime de estelionato contra idosos, em Morrinhos, no sul goiano. O jurista já havia sido denunciado no início de junho pelos mesmo crime em uma fraude que resultou em mais de R$ 700 mil. Com este novo crime, os prejuízos deixados por Rafael passam de R$ 1 milhão.

“O crime implicou prejuízo de aproximadamente R$ 300 mil a vítimas idosas, que foram induzidas e mantidas em erro, mediante meio fraudulento”, disse a denúncia.

Segundo o MP, os crimes cometidos ocorreram entre os meses de novembro de 2019 e maio de 2020. O primeiro ocorreu em 2019, quando um idoso foi acionado judicialmente devido a uma dívida de comercialização de soja. Durante o processo, dois outros idosos que era avalistas da primeira vítima contrataram Rafael para atuar no caso.

Com intenção de enganar as vítimas, o advogado recomendou que fosse realizado um depósito judicial como forma de resolver a demanda, no valor de R$ 141.242,35. As duas vítimas, então, recorreram a um auxílio financeiro de um familiar e entregaram ao advogado quatro cheques para o depósito judicial e mais de R$ 15.414,40 como forma de honorários advocatícios.

Em seguida, Rafael apresentou três guias de depósitos nos valores de R$ 53 mil e R$ 35 mil, alegando que se tratavam de comprovantes devidos. No entanto, conforme a investigação, o advogado não realizou o depósito judicial, sendo os cheques nominados e depositados na própria conta.

Já em maio de 2020, o advogado entrou em contato com as vítimas informando que todo o processo estava resolvido e que havia restado apenas o valor das custas processuais no valor de R$ 6.688,73. Nessa ocasião, ele recebeu um cheque, que também foi preenchido nominalmente e desviado em benefício próprio.

Descoberta

Após o fim do processo, um dos idosos morreu e, durante o inventário, os credores da ação buscaram habilitar o crédito. Quando o Juízo de Execução foi analisar as guias entregues pelo advogado, perceberam que a falta de depósito na conta judicial e a falsificação dos documentos entregues.

A investigação aponta ainda que o denunciado não se habilitou no processo, fazendo isso apenas após a morte da vítima. Ao final, foi verificado que, após não conseguir reverter o prejuízo, outra vítima arcou com o valor questionado, acréscimo e juros, num total de R$ 442.400,00, além do ressarcimento ao valor devido ao familiar.

Outro crime

Já no início deste mês, o mesmo advogado foi denunciado pelo MPGO por ter obtido vantagem pessoal, de forma ilícita, de um casal de idosos e da filha deles. O prejuízo chegou a R$ 706.668,83.

Conforme o MPGO, os golpes contra o casal de idoso tiveram início em abril de 2021. O advogado foi contratado para atuar em um processo judicial de execução fiscal e participar, por meio de procuração com amplos poderes, de um leilão para aquisição de uma área rural em Morrinhos.

De acordo com a denúncia, Rafael teria utilizado documentos falsos e afirmado aos clientes que havia arrematado o imóvel. No entanto, para o negócio ser formalizado, ele alegou que as vítimas teriam que dar uma entrada de R$ 91 mil, além de pagar outras 30 parcelas de R$ 27.663,33.

Em nota, a OAB informou que as denúncias apresentadas são graves e que, caso seja comprovado, trará consequências ético-disciplinares. ‘’Os fatos já são objeto de análise da Seccional Goiana por meio do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) que observa com rigor o sigilo legal dos seus procedimentos, resguardando sempre o contraditório e a ampla defesa. É importante ainda destacar que, de acordo com as normas éticas da OAB, quando comprovados fatos da natureza apontada, a pena é de suspensão, podendo chegar à exclusão do advogado dos quadros da OAB’’, afirmou a organização.

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Preconceito e discriminação atingem 70% dos negros, aponta pesquisa

Sete em cada dez pessoas negras já passaram por algum constrangimento por causa de preconceito ou discriminação racial. O dado é de pesquisa de opinião realizada pelo Instituto Locomotiva e pela plataforma QuestionPro, entre os dias 4 e 13 de novembro.

Os sentimentos de discriminação e preconceito foram vividos em diversas situações cotidianas e são admitidos inclusive por brancos. Conforme a pesquisa, a expectativa de experimentar episódios embaraçosos pode tolher a liberdade de circulação e o bem-estar de parcela majoritária dos brasileiros.

Os negros, que totalizam pretos e pardos, representam 55,5% da população brasileira – 112,7 milhões de pessoas em um universo 212,6 milhões. De acordo com o Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 20,6 milhões (10,2%) se autodeclaram “pretos” e 92,1 milhões (45,3%), “pardos”.

O levantamento do Instituto Locomotiva revela que 39% das pessoas negras declararam que não correm para pegar transporte coletivo com medo de serem interpeladas. Também por causa de algum temor, 36% dos negros já deixaram de pedir informações à polícia nas ruas.

O constrangimento pode ser também frequente no comércio: 46% das pessoas negras deixaram de entrar em lojas de marca para evitar embaraços. O mesmo aconteceu com 36% que não pediram ajuda a vendedores ou atendentes, com 32% que preferiram não ir a agências bancárias e com 31% que deixaram de ir a supermercados.

Saúde mental

Tais situações podem causar desgaste emocional e psicológico: 73% dos negros entrevistados na pesquisa afirmaram que cenas vivenciadas de preconceitos e discriminação afetam a saúde mental.

Do total de pessoas entrevistadas, 68% afirmaram conhecer alguém que já sofreu constrangimento por ser negro. Entre os brancos, 36% admitem a possibilidade de terem sido preconceituosas contra negros, ainda que sem intenção.

Para o presidente do Instituto Locomotiva, Renato Meirelles, os dados apurados indicam “a necessidade urgente de políticas públicas e iniciativas sociais que ofereçam suporte emocional e psicológico adequado, além de medidas concretas para combater o racismo em suas diversas formas”.

Em nota, Meirelles diz que os números mostram de forma explícita que a desigualdade racial é uma realidade percebida por praticamente todos os brasileiros. “Essa constatação reforça a urgência de políticas públicas e ações efetivas para romper as barreiras estruturais que perpetuam essas desigualdades e limitam as oportunidades para milhões de pessoas negras no Brasil.”

A pesquisa feita na primeira quinzena deste mês tem representatividade nacional e colheu opiniões de 1.185 pessoas com 18 anos ou mais, que responderam diretamente a um questionário digital. A margem de erro é de 2,8 pontos percentuais.

Racismo é crime

De acordo com a Lei nº 7.716/1989, racismo é crime no Brasil. A lei batizada com o nome do seu autor, Lei Caó, em referência ao deputado Carlos Alberto Caó de Oliveira (PDT-BA), que morreu em 2018. A lei regulamenta trecho da Constituição Federal que tornou o racismo inafiançável e imprescritível.

A Lei nº 14.532, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2023, aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, quem proferir ofensas que desrespeitem alguém, seu decoro, sua honra, seus bens ou sua vida poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos. A pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.

As vítimas de racismo devem registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil. É importante tomar nota da situação, citar testemunhas que também possam identificar o agressor. Em caso de agressão física, a vítima precisa fazer exame de corpo de delito logo após a denúncia e não deve limpar os machucados, nem trocar de roupa – essas evidências podem servir como provas da agressão.

Nesta quarta-feira, 20, o Dia de Zumbi e da Consciência Negra será, pela primeira vez, feriado cívico nacional.

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