Segundo a decisão da Justiça, o benefício foi concedido mediante o cumprimento de medidas cautelares. Além disso, também foi determinado que o advogado deverá pagar uma fiança no valor de 50 salários mínimos.
O caso ganhou grande repercussão após a prisão de Frederico Muniz Ferreira, que foi flagrado tentando fugir com o veículo de luxo que havia sido roubado. O advogado foi detido pelas autoridades e encaminhado para a delegacia, onde permaneceu até a audiência de custódia.
Durante a audiência, a defesa de Frederico Muniz Ferreira argumentou que ele não tinha conhecimento sobre a origem ilícita do veículo e que estava apenas prestando auxílio a um cliente. No entanto, a Justiça considerou que a conduta do advogado configurou receptação e determinou sua prisão preventiva.
Após a prisão, a defesa de Frederico Muniz Ferreira entrou com um pedido de liberdade provisória, alegando que ele é réu primário e possui residência fixa. A Justiça acatou o pedido, mas impôs algumas medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de sair da cidade sem autorização.
A decisão da Justiça de conceder a liberdade provisória ao advogado gerou polêmica e dividiu opiniões. Enquanto alguns acreditam que ele deveria permanecer preso devido à gravidade do crime cometido, outros defendem que a decisão foi justa, considerando os argumentos apresentados pela defesa.
Frederico Muniz Ferreira agora aguarda o desenrolar do processo em liberdade, mas ainda terá que enfrentar as consequências de seus atos. O advogado terá que arcar com o pagamento da fiança estipulada pela Justiça e ainda responderá pelo crime de receptação, que prevê pena de até quatro anos de reclusão, além de multa.
O caso serve de alerta para a importância de se verificar a procedência de bens materiais antes de se envolver em transações duvidosas. A receptação de produtos roubados é crime e pode acarretar em severas punições, independente da profissão do indivíduo envolvido. É fundamental respeitar a lei e agir de forma ética em todas as circunstâncias.




