Advogado entrega defesa de Temer à CCJ

A defesa do presidente Michel Temer entregou na tarde de hoje (4), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara, a argumentação contrária à segunda denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). O material foi protocolado pelo advogado Eduardo Carnelós. Temer é acusado pelos crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa junto com os ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha.

Mais cedo, os advogados de Moreira Franco e Eliseu Padilha já tinham protocolado as respectivas defesas na CCJ. Para que o presidente e os dois ministros possam ser investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é preciso que a Câmara dos Deputados autorize o prosseguimento da denúncia, conforme prevê a Constituição.

A partir da entrega das defesas, a CCJ tem o prazo de cinco sessões para analisar e votar um parecer favorável ou contrário ao prosseguimento da denúncia. Na sequência, ele o parecer é analisado pelo plenário da Casa e precisa do voto de ao menos 342 deputados para que a investigação possa prosseguir.

Segundo o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), a primeira reunião de análise da nova denúncia será convocada para a próxima semana. Na sessão inicial, o relator Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) deve ler seu parecer e, em seguida, os advogados terão direito a se manifestar pelo mesmo tempo utilizado pelo relator.

Denúncia

No inquérito sob análise da Câmara, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sustenta que o presidente Temer e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco formaram esquema de corrupção, envolvendo integrantes do partido na Câmara, com o objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração pública.

De acordo com a acusação, Temer teria atuado para comprar o silêncio do doleiro Lúcio Funaro, um dos delatores nas investigações da Operação Lava Jato, acusado de ser o operador do suposto esquema. A interferência teria ocorrido por meio dos empresários da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, que são acusados do mesmo crime de obstrução da justiça.

A defesa de Michel Temer contestou as acusações e apresentou ao STF pedido para que a denúncia fosse devolvida à PGR. Entretanto, o plenário da Corte decidiu encaminhar a denúncia para a Câmara, à qual cabe autorizar ou não o prosseguimento da investigação na Justiça.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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