Advogado que morreu em briga vai a Júri Popular em Juiz de Fora: homem indiciado pela morte é preso e aguarda julgamento.

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Acusado de dar soco em advogado que morreu tentando separar briga vai a Júri Popular em Juiz de Fora

Geraldo Magela Baessa Ríspoli, de 72 anos, bateu com a cabeça e morreu na Rua Eugênio Fontainha, no Manoel Honório. O caso aconteceu no dia 17 de junho do ano passado.

O advogado Geraldo Magela Baessa Ríspoli morreu durante uma briga em Juiz de Fora — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Irá a Júri Popular o homem de 35 anos, indiciado pela morte do advogado Geraldo Magela Baessa Ríspoli, que caiu e bateu com a cabeça enquanto tentava conter uma briga na Eugênio Fontainha, no Bairro Manoel Honório, em Juiz de Fora. O caso aconteceu na noite do dia 17 junho do ano passado.

A decisão, datada na terça-feira (8), é da juíza Joyce Souza de Paula. Conforme o documento, Edimilson Pereira Costa, não poderá responder em liberdade. Ele está preso no Ceresp de Juiz de Fora.

Segundo o Ministério Público, o réu foi iniciado por homicídio com dolo eventual, com a qualificadora de motivo fútil, por agredir o advogado que, “em decorrência da agressão, caiu e chocou fortemente sua cabeça no solo, ocasionando traumatismo cranioencefálico, que foi a causa eficiente de sua morte”.

Ainda não há data de julgamento, e a defesa de Edimilson não se pronunciou até a publicação desta reportagem.

Idoso morreu durante discussão na Rua Eugênio Fontainha, em Juiz de Fora — Foto: Rodrigo Souza /TV Integração

A DENÚNCIA

Conforme o documento do Ministério Público, a Polícia Militar foi acionada para conter uma briga generalizada na Rua Eugênio Fontainha, no Bairro Manoel Honório, por volta das 18h40 do dia 17 de junho.

Ainda segundo o MP, Edimilson, que possuía porte físico notoriamente superior ao de Geraldo e assumindo o risco de produzir o resultado morte, agrediu-o com dois socos no rosto, ocasionando sua queda e, posteriormente, sua morte por traumatismo crânioencefálico.

A morte foi provocada apenas pelo fato dele ter ficado insatisfeito pelo fato da vítima ter se aproximado do acusado para apaziguar a desavença que estava ocorrendo entre eles.

A peça acusatória diz também que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que Edimilson é “um homem alto, extremamente forte e com compleição física desproporcional à vítima Geraldo, um homem idoso, com 72 anos e naturalmente mais frágil, o que por certo dificultou a sua defesa”.

Agressor fugiu

No dia do crime, o outro homem agredido, de 45 anos, disse que passava em direção ao trabalho, quando foi parado pelo ex-colega, que teria movido uma ação judicial contra os proprietários da churrascaria onde trabalharam juntos. Em determinado momento, Edimilson começou a puxá-lo pela gola da camisa, o advogado tentou separar a confusão, mas acabou surpreendido pelo soco.

Após a briga, o homem fugiu por ruas dos bairros Bairu e Manoel Honório, mas acabou preso em flagrante dentro do estabelecimento onde trabalhava. Ele demonstrou resistência e precisou ser algemado.

No dia, a ocorrência foi registrada como lesão corporal seguida de morte, além de ameaça e resistência. No entanto, ele após inquérito, ele foi indiciado por homicídio com dolo eventual, com a qualificadora de motivo fútil.

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