Um levantamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) revela que 16% das denúncias recebidas são por pessoas que exercem ilegalmente a profissão. A advocacia exige que o profissional seja aprovado em provas objetivas e subjetivas e ainda restringe a atividade ao estado em que está inscrito no Conselho. O combate à prática resultou em 112 notificações e recomendação de aproximadamente 103 ajuizamentos de ações para que os envolvidos cessem o exercício irregular.
“Quando a sociedade usufrui de serviços advocatícios prestados por pessoa não habilitada, o risco de ter seu direito não protegido é exponencialmente aumentado. Por isso, é fundamental estar atento e verificar sempre a regularidade do profissional antes de confiar a ele a defesa de seus interesses. A Ordem está vigilante e atuando incansavelmente por meio da Coordenação Nacional de Fiscalização para coibir e punir a atuação de advogados e empresas que não estejam em conformidade com as normas éticas e profissionais da advocacia”, esclarece o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Para a população, o maior risco é pagar por um serviço considerado sem validade ou reconhecimento pela Justiça. A orientação é conferir no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) as informações de todos os advogados e estagiários atuantes no país. Basta pesquisar por meio do nome ou número de inscrição do profissional. O impedimento profissional vale para quem não tem registro na OAB, para quem está suspenso, licenciado ou que passe a exercer atividade incompatível com a advocacia.
Denúncia é fundamental
O exercício ilegal da profissão é contravenção penal prevista em lei e ode acarretar a propositura de Ação Civil Pública. A lei das Contravenções Penais determina que “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: pena – prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa”.
Constatada a fraude, a vítima poderá procurar a OAB mais próxima ou acessar os canais de atendimento à distância para noticiar eventual prática de exercício ilegal da atividade da advocacia. A denúncia pode ser feita tanto pelo http://oab.org.br/seccionais, quanto pelo http://fiscalizacao.oab.org.br/home/Fiscalizacao_Seccionais. O Conselho Federal da OAB (CFOAB) também pode ser acionado. Para isso, o cidadão pode utilizar o aplicativo “Fiscalização OAB”, disponível para IOS e Android e do site http://fiscalizacao.oab.org.br.