Aécio pede ao STF liminar para suspender afastamento

A defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) entrou hoje (2) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão via liminar (decisão provisória) de seu afastamento das atividades legislativas, determinada pela Primeira Turma da Corte na semana passada, quando foi imposto também o recolhimento domiciliar noturno contra o parlamentar.

No pedido, o advogado de Aécio, Alberto Toron, pede que o afastamento seja suspenso ao menos até que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a necessidade ou não de aval do Legislativo para que o Judiciário possa aplicar medidas cautelares contra parlamentares.

A ADI foi pautada para o próximo dia 11 de outubro pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após o relator da ação, ministro Edson Fachin, ter liberado, na última sexta-feira, o processo para julgamento pelo plenário do STF.

O assunto colocou os Poderes Judiciário e Legislativo em oposição após o Senado ter aprovado, na sexta-feira, um requerimento de urgência para que o plenário da Casa revise a decisão sobre o afastamento de Aécio.

Hoje, após reunião de quase duas horas com a ministra Cármen Lúcia , o presidente do Senado, Eunício Oliveira, confirmou que a votação sobre o afastamento de Aécio está confirmada para esta terça-feira (3). O senador no entanto, admitiu que a votação poderia ser revista em caso de uma decisão liminar sobre o assunto no STF. Minutos depois da declaração, o mandado de segurança foi protocolado na Corte.

Um relator para o pedido da defesa de Aécio ainda não foi escolhido, mas o sorteio excluirá os ministros da Primeira Turma, composta por Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

No processo, o advogado Alberto Toron escreve que Aécio “não pode para fins processuais penais ser tratado como um funcionário público qualquer”, entre outros argumentos. “É que a Constituição Federal o desequipara, dotando-o de prerrogativas especiais. Se ele não pode ser preso, é de se perguntar a medida, que é alternativa à prisão, pode lhe ser imposta?”, indaga.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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