Aeronáutica investiga acidente com ex-senador boliviano em Luziânia

Um grupo de investigadores do 6º Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa 6) seguiu na manhã deste domingo para Luziânia (GO) para investigar a queda de um avião de pequeno porte, prefixo PU-MON, que caiu na noite de ontem próximo ao aeroclube da cidade goiana. A aeronave era pilotada pelo ex-senador boliviano Roger Pinto Molina, que vivia em Brasília após haver saído clandestinamente de seu país com a ajuda do diplomata Eduardo Saboia, em agosto de 2013. Molina voava só e foi resgatado pelo Corpo de Bombeiros de Luziânia e trazido de helicóptero, em estado grave, para o Hospital de Base, na capital federal.

Segundo a Aeronáutica, o grupo realizará uma primeira etapa de investigação, colhendo registros fotográficos, documentos e realizando entrevistas. “O objetivo da investigação realizada pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), e pelos seus Serviços Regionais, é prevenir novas ocorrências com características semelhantes”, informa nota divulgada pela Aeronáutica.

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal informou que o estado de saúde do ex-senador é grave, “instável” e com suporte clínico, mas sem indicação de cirurgia. Segundo nota do Hospital de Base, ele deu entrada na noite de sábado “em estado grave, politraumatizado, com traumatismo crânio-encefálico”. O paciente passou por drenagem bilateral do tórax, traqueostomia de urgência e na tarde de ontem recebia ventilação mecânica.

O Corpo de Bombeiros de Luziânia, por sua vez, divulgou que foi acionado na noite de sábado para resgatar uma vítima de acidente aeronáutico, um homem que estava preso às ferragens. Segundo a corporação, a queda do avião de pequeno porte não provocou explosão ou fogo.

Fuga – Roger Pinto Molina era senador que fazia oposição ao governo de Evo Morales. Em maio de 2012, pediu asilo na embaixada do Brasil em La Paz, alegando ser vítima de perseguição política. Depois de 15 meses vivendo na representação brasileira para não ser preso, ele encontrava-se com o estado de saúde debilitado.

Em uma operação arriscada, o então encarregado de negócios da embaixada, Eduardo Saboia, ajudou o senador a fugir de carro até a fronteira com o Brasil, em Corumbá (MS). De lá, seguiu de avião até Brasília.

O episódio abriu uma crise no governo da então presidente Dilma Rousseff, alinhado ao de Evo Morales. O então chanceler, Antonio de Aguiar Patriota, perdeu o cargo por causa da fuga. Saboia foi alvo de processo interno no Itamaraty. Atualmente, Patriota é embaixador em Roma e Saboia, promovido a embaixador, trabalha no gabinete do atual ministro, Aloysio Nunes Ferreira.

Na capital federal, o ex-senador obteve uma licença para atuar como piloto profissional. Segundo relatou à época, essa é uma área em que já tinha atuado em seu país. Ele é sogro de Miguel Quiroga, o piloto do avião que caiu com o time da Chapecoense em novembro de 2016,

As informações são do Estadão

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Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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