Na manhã desta quarta-feira (2), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) que as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão retomando os atendimentos presenciais sem necessidade de agendamento. A retomada será feita de maneira gradual a partir deste mês.
O atendimento presencial do INSS foi suspeso no início da pandemia da Covid-19, e no mesmo ano recomeçaram os atendimentos somente mediante ao agendamento prévio.
As agências do INSS retomam o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento.
Estarão a disposição também os serviços de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários, atendimentos por decisão judicial, emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br e acesso aos serviços ofertados pelo auto-atendimento orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.
Além disso, o INSS permite às agências, mediante agendamento prévio, emitir extratos de empréstimo consignado; de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício; extrato de Imposto de Renda (IR); extrato Previdenciário; Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e declaração de beneficiário do INSS. Os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.
Orientações do INSS
A publicação no DOU, orienta ainda que, nos casos classificados como de “Atendimento Simplificado”, de baixa complexidade, e “Atendimento Específico”, de alta complexidade, deverá ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.
Atendimento simplificado
O agendamento para atendimento simplificado será realizado para os casos de: pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes; pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru; bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado; alteração do local ou forma de pagamento; retificação de comunicação de acidente do trabalho; devolução de documentos; entre outros.
Atendimento de alta complexidade
Já para os serviços de alta complexidade, que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o atendimento também poderá ser feito, excepcionalmente nas agências, nos casos de órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços; tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios, despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema; utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal; consulta à consignação administrativa; e solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).