Agenda do STF: revisão da vida toda, quebra de sigilos e rol taxativo dos planos de saúde

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Revisão da vida toda, quebra de sigilos e rol taxativo dos planos de saúde: veja agenda do STF para a semana

Corte também deve avaliar recursos à validação do acordo de reparação pela tragédia da barragem do Fundão, em Mariana (MG), aprovada em novembro pelo tribunal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode analisar, na próxima quarta-feira (9), o recurso que discute a quebra de sigilo de dados de internet de um grupo não determinado de pessoas, para uso em investigações criminais.

Já na quinta-feira (10), a pauta da Corte inclui a análise de recursos à decisão que validou o acordo de indenizações por conta da tragédia de Mariana (MG) e à decisão que impediu o uso da “revisão da vida toda” no cálculo de valores de aposentadoria do INSS.

A tragédia em Mariana completou nove anos em novembro do último ano. Os ministros também devem começar a julgar a ação que questiona a validade da lei que ampliou a cobertura dos planos de saúde para procedimentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Neste caso, os magistrados vão ouvir as exposições de representantes do processo. Os votos serão apresentados em nova sessão, com data ainda não definida.

Na sessão de quarta-feira, a Corte pode retomar o julgamento de um recurso que discute se a Justiça pode determinar a quebra de sigilo de dados telemáticos (relacionados à internet) de pessoas indeterminadas em investigações criminais. O caso começou a ser analisado em 2023.

Ainda na quarta-feira, os ministros podem julgar recursos à decisão que validou, por unanimidade, o acordo fechado pelo governo federal, os estados de Minas Gerais, Espírito Santo e mineradoras para reparar os danos da tragédia de Mariana, em Minas Gerais.

O primeiro item da pauta da quinta-feira (10) é a ação que questiona a validade de trechos da lei que ampliou a cobertura dos planos de saúde para procedimentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Na prática, a legislação de 2022 permitiu a cobertura pelas operadoras de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que haja eficácia comprovada cientificamente.

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