Agentes de prevenção à dengue têm jornada reduzida em Presidente Prudente: medida temporária e voluntária revista.

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Agentes que atuam em ações de prevenção à dengue têm jornada de trabalho
reduzida em Presidente Prudente

Medida temporária passa a valer nesta segunda-feira (25) e terá adesão
voluntária.

O combate à dengue em Presidente Prudente (SP) — Foto: TV Fronteira

A jornada de trabalho dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) que atuam de forma exclusiva e direta nas ações de
prevenção à dengue será alterada temporariamente de oito para seis horas diárias
a partir desta segunda-feira (25), em Presidente Prudente (SP).

De acordo com o decreto nº 36.908, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE)
nesta sexta-feira (22), a mudança considera o aumento expressivo de casos de
dengue nos últimos anos e a necessidade de adequar os horários de trabalho
desses profissionais para maximizar a eficácia das visitas domiciliares,
aproveitando os períodos de maior presença dos moradores em suas residências e
evitando a “perda do tempo de deslocamento que o servidor leva das áreas para o
local de trabalho e vice-versa”.

A alteração é direcionada aos profissionais da Vigilância Epidemiológica e da
Estratégia de Saúde da Família (ESF) que atuam diretamente nas ações de visitas
às casas e de serviços de prevenção da dengue.

O início da jornada será às 7h30 e a saída às 13h30, sem intervalo. O período de
vigência dessa medida será de 25 de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

A adesão e consequente alteração de horário será voluntária, direcionada àqueles
profissionais cuja rotina permite essa adaptação temporária, e dependerá de
manifestação expressa do servidor e anuência da chefia imediata, considerando as
necessidades do serviço.

Em caso de constatação de eventual ineficácia nos resultados das ações, o
horário temporário será cancelado e a jornada original será retomada.

A avaliação do cumprimento dos objetivos será realizada mensalmente pela
Secretaria Municipal de Saúde, que deverá identificar e selecionar os
profissionais aptos a aderir à jornada reduzida; estabelecer as metas de visitas
domiciliares a serem cumpridas; monitorar o cumprimento dos objetivos
estabelecidos; e avaliar mensalmente os resultados alcançados.

Em caso de necessidade do profissional para demais atividades vinculadas à sua
função, o servidor retornará ao horário original de trabalho, mediante
comunicação prévia da chefia.

Durante o período de vigência da jornada reduzida, não haverá redução
proporcional da remuneração dos servidores.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Administração.

Os demais trabalhos exercidos para controle de criadouro e prevenção da dengue
permanecerão inalterados durante esse período, de acordo com seus cronogramas e
demandas.

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