AGR aprova utilização de ônibus leito e semileito no transporte intermunicipal

f56f4c85-9f09-412d-a7ef-77432ccbaf17

A Agência Goiana de Regulação (AGR), por meio do seu Conselho Regulador, aprovou nesta quarta-feira, 18, a alteração da Resolução Normativa nº. 73/2016 para incluir duas modalidades de serviços não convencionais de transporte de passageiros entre cidades do Estado de Goiás: o leito e o semileito. A medida, que teve como referência dispositivos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e passou por consulta pública, estabelece tarifas diferenciadas para os novos serviços e atende a demandas do setor de transporte intermunicipal, criando alternativas mais confortáveis para quem viaja de ônibus e busca por serviços não convencionais.

O presidente do Conselho Regulador da AGR, Wagner Oliveira Gomes, avalia que a nova resolução é uma decisão importante para os usuários do transporte rodoviário intermunicipal no estado de Goiás. “Temos centros regionais importantes no estado, com fluxo grande de passageiros, como Rio Verde, Jataí, Porangatu, Uruaçu, Mineiros, Itumbiara, Catalão. O regime diferenciado de tarifa vai permitir que as empresas possam fazer investimentos nos seus veículos e oferecer mais comodidade aos passageiros, com viagens mais confortáveis e tempo de duração mais curto”, afirmou.

Wagner Oliveira Gomes destacou que a minuta de resolução foi colocada em consulta pública e que houve, por parte da agência, um esforço para dar celeridade ao processo e fundamentar todas as alterações, tendo como referência resoluções da ANTT que definem as características dos veículos para o serviço não convencional e também fixam fatores para o cálculo dos coeficientes tarifários dos novos serviços. “Eu vejo que é um marco importante, que vem ao encontro da nossa intenção de aumentar a disponibilidade e melhorar a qualidade dos serviços para os usuários do transporte intermunicipal. Vamos providenciar e acompanhar para que tenhamos maior adesão possível a essas novas modalidades”, destacou.

De acordo com a fundamentação e voto da relatora do processo, conselheira Natália Maria Briceño Spadoni, a minuta de resolução apresenta diferenciação tarifária para serviços não convencionais, permitindo tarifas distintas para as categorias semileito e leito.

Convênio com Posse

Durante a segunda Sessão de Julgamento do Conselho Regulador, foi autorizada a celebração de convênio com a prefeitura de Posse para delegar à AGR as atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico. O processo teve relatoria do conselheiro Guy Francisco Brasil Cavalcante e parecer favorável da Procuradoria-Setorial da agência e, também, da assessoria jurídica do município, que é atendido pela Saneamento de Goiás S/A (Saneago).

A partir do convênio a ser celebrado com o município de Posse, a AGR passará a editar as normas relativas às dimensões técnicas, econômicas e sociais de prestação dos serviços pela Saneago; a zelar pela fiel execução dos regulamentos dos serviços, assegurando níveis de eficiência nos serviços relacionados diretamente com a qualidade da água potável e das águas residuais; garantir o cumprimento de metas de expansão e melhorias dos serviços constantes no Plano Municipal de Saneamento Básico; entre outras atribuições.

TUT de Anápolis

A Agência Goiana de Regulação também aprovou o reajuste da Taxa de Utilização do Terminal (TUT) de Anápolis, após a entrega de toda a documentação necessária e prestação de contas feita pela empresa Atlântica Construções, Comércio e Serviços Ltda, que administra o espaço. No processo, relatado pelo conselheiro Guy Brasil Cavalcanti, foi estabelecida a TUT no valor de R$ 6,55 que vai vigorar a partir da notificação da empresa. O terminal de Anápolis é utilizado por cerca de 30 empresas de transporte de passageiros e atende 50 mil pessoas todo mês.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp