Última atualização 01/10/2024 | 08:19
A partir desta terça-feira, 01, os agropecuaristas goianos poderão realizar o cadastro de suas propriedades rurais de forma totalmente online por meio do Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago). Esta medida, implementada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), permitirá a inserção digital de documentos obrigatórios, eliminando a necessidade de entrega presencial dos documentos em uma unidade da Agência.
O autocadastro no Sidago é um passo significativo para modernizar os processos da Agrodefesa e proporcionar ganho de tempo aos agropecuaristas. De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, “o autocadastro é mais um passo dado pelo Governo de Goiás para modernizar seus processos e proporcionar benefícios ao setor agropecuário”. Isso inclui um aumento na quantidade de cadastros no sistema, o que facilita o planejamento de ações e programas para assegurar a sanidade agropecuária e a qualidade do alimento produzido em Goiás.
O processo de autocadastro foi elaborado pela Gerência de Tecnologia da Agrodefesa, identificando demandas do setor produtivo rural. Agora, os produtores rurais com Inscrição Estadual ativa na Secretaria de Estado da Economia podem acessar o site https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/ para efetuar o procedimento digital. Na tela de início, é necessário selecionar a opção de cadastrar a propriedade, escolher o tipo de usuário, realizar a identificação com os dados pessoais e informar a Inscrição Estadual da propriedade, além de preencher a ficha cadastral.
Em seguida, os documentos obrigatórios podem ser anexados para análise, concluir o processo e aguardar a aprovação por um servidor do município da propriedade ou da unidade de atenção veterinária responsável. A aprovação ocorre da mesma forma já realizada hoje, por meio de um servidor da Agência que terá acesso às informações para avaliação e validação. Um manual de autocadastro no Sidago foi elaborado pela Agrodefesa e está disponível no link: www.goias.gov.br/agrodefesa.
O cadastro de propriedades rurais junto à Agrodefesa é uma medida obrigatória no estado. A agência alerta ainda os produtores goianos de soja para a obrigatoriedade de cadastrarem suas lavouras a cada nova safra, de forma eletrônica, no Sidago. O prazo máximo para o cadastramento é de 15 dias após o término do calendário de semeadura da soja – que nesta safra se encerra em 02 de janeiro de 2025.
O cadastro regular de propriedade rural no Sidago permite ao agropecuarista a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento oficial para transporte animal no Brasil que contém informações essenciais sobre a rastreabilidade.