A Advocacia-Geral da União (AGU) considera constitucional a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) julgar contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO). O parecer, emitido nesta quarta-feira ,10, é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual 22.482, de autoria do Legislativo, que disciplina o controle externo da Alego sobre o TCE.
“Portanto, nos termos das razões expostas e em consonância com a jurisprudência dessa Suprema Corte, constata-se a constitucionalidade dos artigos 1º, 2º, inciso II, 6º e 7º Lei nº 22.482/2023, bem como do artigo 11, XXI, da Constituição Estadual, que tratam da competência atribuída à Assembleia Legislativa para julgar as contas do Tribunal de Contas do Estado. Essas regras estabelecem, por exemplo, que, nas prestações de contas, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás deve encaminhar à Assembleia Legislativa os mesmos documentos e informações exigidos de outros órgãos sujeitos a jurisdição do Tribunal, de modo a promover o adequado equilíbrio no sistema de freios e contrapesos”, escreveu o órgão federal.
No parecer, a AGU destaca que, quanto ao controle da atividade financeira do Estado, o sistema constitucional contempla o dever de prestação e fiscalização de contas, como forma de se preservar o princípio democrático. “Nessa linha, mostra-se compatível com o Texto Constitucional norma que disponha acerca do controle pelo Poder Legislativo das contas dos Tribunais de Contas, sob pena de tais órgãos resultarem desprovidos de qualquer tipo de fiscalização”.
Nos autos da ADI, o Governo de Goiás argumenta que nenhum órgão ou instituição da estrutura democrática do país está acima ou fora do controle público. A defesa, assinada pelo governador Ronaldo Caiado e pelo procurador-geral do Estado de Goiás, Rafael Arruda, ressalta que a própria Constituição do Estado de Goiás (art. 11, XXI), de 1989, corroborando com a Constituição Federal, garante a competência da Alego para apreciar e julgar contas do TCE, cabendo à nova lei apenas disciplinar o ato, sem interferência na autonomia dos órgãos.