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AGU pede bloqueio de bens de financiadores de atos golpistas; veja lista

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal medida cautelar para bloquear R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para os atos golpistas que resultaram na destruição dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes. A quantia deverá ser utilizada para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação. Além disso, a AGU poderá pedir a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance.

A lista dos alvos do bloqueio – que abrange imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens – foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos golpistas. No pedido de cautelar apresentado à Justiça, a AGU sustentou que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, nos termos do Código Civil, uma vez que a “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República” e no “vultoso prejuízo material” causado aos prédios públicos federais, “consubstanciado na quebra de objetos e itens mobiliários, a exemplo de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de artes e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história Brasileira”.

Já o valor do bloqueio é preliminar, uma vez que, conforme a AGU explica no pedido de cautelar, os prejuízos causados pelos atos golpistas ainda não foram integralmente calculados. Por enquanto, o montante considera apenas estimativa do Senado Federal de danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara Federal, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa. Ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.

A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar era necessária considerando “a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram”, uma vez que, além de “lesar o patrimônio público federal”, os atos “implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro” que “impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade, autorizando, assim, o magistrado a lançar mão do seu poder geral de cautela” para assegurar a eficácia de eventual condenação de ressarcimento no futuro.

Veja lista:

1. ADAILTON GOMES VIDAL;
2. ADEMIR LUIS GRAEFF;
3. ADOILTO FERNANDES CORONEL;
4. ADRIANE DE CASIA SCHMATZ HAGEMANN;
5. ADRIANO LUIS CANSI;
6. ALETHEA VERUSKA;
7. AMIR ROBERTO EL DINE;
8. APARECIDA SOLANGE ZANINI;
9. BRUNO MARCOS DE SOUZA CAMPOS;
10. CARLOS EDUARDO OLIVEIRA;
11. CESAR PAGATINI;
12. CLAUDIA REIS DE ANDRADE;
13. DANIELA BERNARDO BUSSOLOTTI;
14. DYEGO PRIMOLAN ROCHA;
15. FERNANDO JOSE RIBEIRO CASACA;
16. FRANCIELY SULAMITA DE FARIA;
17. GENIVAL JOSE DA SILVA;
18. HILMA SCHUMACHER;
19. JASSON FERREIRA LIMA;
20. JEAN FRANCO DE SOUZA;
21. JOAO CARLOS BALDAN;
22. JORGE RODRIGUES CUNHA;
23. JOSE DE OLIVEIRA;
24. JOSE ROBERTO BACARIN;
25. JOSIANY DUQUE GOMES SIMAS;
26. LEOMAR SCHINEMANN;
27. MARCELO PANHO;
28. MARCIA REGINA RODRIGUES;
29. MARCIO VINICIUS CARVALHO COELHO;
30. MARCO ANTONIO DE SOUZA;
31. MARCOS OLIVEIRA QUEIROZ;
32. MARLON DIEGO DE OLIVEIRA;
33. MICHELY PAIVA ALVES;
34. MONICA REGINA ANTONIAZI;
35. NELMA BARROS BRAGA PEROVANI;
36. NELSON EUFROSINO;
37. PABLO HENRIQUE DA SILVA SANTOS;
38. PATRICIA DOS SANTOS ALBERTO LIMA;
39. PEDRO LUIS KURUNCZI;
40. RAFAEL DA SILVA;
41. RIENY MUNHOZ MARCULA;
42. ROSANGELA DE MACEDO SOUZA;
43. RUTI MACHADO DA SILVA;
44. SANDRA NUNES DE AQUINO;
45. SHEILA MANTOVANNI;
46. STEFANUS ALEXSSANDRO FRANCA NOGUEIRA;
47. SULANI DA LUZ ANTUNES SANTOS;
48. TEREZINHA DE FATIMA ISSA DA SILVA;
49. VANDERSON ALVES NUNES;
50. WILLIAM BONFIM NORTE;
51. YRES GUIMARAES;
52. ZILDA APARECIDA DIAS;
53. ALVES TRANSPORTES LTDA;
54. ASSOCIAÇÃO DIREITA CORNÉLIO PROCOPIO;
55. GRAN BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA;
56. PRIMAVERA TUR TRANSPORTE EIRELI;
57. RV DA SILVA SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA;
58. SINDICATO RURAL DE CASTRO;
59. SQUAD VIAGENS E TURISMO LTDA.

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