AGU recorre contra decisão de Alexandre que suspendeu Telegram

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou estratégia, na madrugada deste sábado, 19, para derrubar a decisão que suspendeu o aplicativo de mensagens Telegram no País – um dos principais canais utilizados pelo presidente Jair Bolsonaro e seus aliados. O órgão pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine que as penalidades previstas no Marco Civil da Internet – norma que fundamentou a decisão de suspensão – não podem ser impostas por inobservância de ordem judicial – como ocorreu no caso do aplicativo russo.

O pedido foi direcionado ao gabinete da ministra Rosa Weber, que é relatora de uma ação em que o Partido da República questionava decisões de juízos de primeiro grau que determinaram a quebra de sigilo de mensagens de investigados no Whatsapp, e, depois da recusa do aplicativo em fornecer os conteúdos, determinaram a suspensão, por algumas horas, da plataforma em todo o território nacional.

Entre os principais argumentos da AGU está o de que as sanções previstas no Marco Civil da Internet são de natureza administrativa e não poderiam ser aplicadas em âmbito judicial. Além disso, o órgão sustentou que as penalidades de ‘suspensão temporária das atividades’ e ‘proibição de exercício das atividades’, previstas na lei, estão ligadas às infrações dos deveres de ‘garantir respeito aos direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros’.

“Daí porque sanções podem ser aplicadas a provedores de conexão ou aplicações de internet (como o Telegram e o Whatsapp) se eles não respeitarem o sigilo das comunicações, se fizerem uso indevido dos dados pessoais, mas não (pelo menos com fundamento no Marco Civil da Internet) por descumprirem uma ordem judicial”, sustenta o pedido assinado pelo chefe da pasta, Bruno Bianco.

Com relação à decisão de suspensão do Telegram, Bianco argumentou que ‘eventual conduta antijurídica’ que se imputa a investigados pela corte máxima ‘não pode reverberar automática e indistintamente em banimento de todos os demais usuários do serviço que se pretende suspender, sob pena de claros prejuízos’

“Os consumidores/usuários de serviços de aplicativos de mensagens não podem experimentar efeitos negativos em procedimento do qual não foram partes. Pensar diferente, a um só tempo, ofenderia o devido processo legal, com antijurídica repercussão do comando judicial em face de terceiros, além de ofender, ao mesmo tempo, o princípio da individualização da pena In casu, pois, inequívoca a desproporcionalidade da medida que, para alcançar poucos investigados, prejudica todos os milhões de usuários do serviço de mensagens”, registra trecho do pedido da AGU.

A decisão que suspensão o Telegram foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, a pedido da Polícia Federal, em razão do reiterado descumprimento da plataforma de decisões judiciais e dificuldade de comunicação com a empresa. No despacho de 18 páginas proferido nesta quinta-feira, 17, o ministro destaca que a empresa deixou de atender aos comandos, ‘em total desprezo à Justiça brasileira’. Alexandre argumenta que tal desrespeito ‘é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente’ e contraria o Marco Legal da Internet.

Como mostrou o Estadão, para reverter a suspensão, o Telegram vai ter que cumprir uma série de despachos dados por Alexandre que, até o momento, foram ignorados pela plataforma. Entre as ordens descumpridas está a determinação para exclusão de uma publicação do presidente Jair Bolsonaro que ataca as urnas eletrônicas com alegações falsas e sem provas sobre supostas fraudes. Há também despachos com relação à contas do blogueiro bolsonarista foragido Allan dos Santos.

A empresa ainda precisará pagar as multas diárias fixadas em cada uma das decisões não cumpridas e indicar, em juízo, qual sua representação oficial no Brasil – um dos pontos centrais da decisão de Alexandre. O fundador do Telegram, Pavel Durov, pediu desculpas ao STF pelo que chamou de ‘negligência’ da empresa e solicitou um adiamento do bloqueio definitivo da plataforma, afirmando que vai ‘remediar a situação apontando um representante no Brasil’.

O aplicativo deixou de responder comunicações não só do Supremo, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, mas também do Tribunal Superior Eleitoral, que desenvolve uma série de estratégias para combater a desinformação nas eleições 2022. Tanto a corte eleitoral quanto a Procuradoria ensaiavam medidas mais duras contra o Telegram, em razão da falta de respostas da plataforma, mas decisão de bloqueio acabou vindo de Alexandre, que vai comandar o TSE no próximo pleito. (Por Pepita Ortega)

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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