Caneta emagrecedora — Foto: Freepik
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) analisa um Projeto de Lei (PL) que propõe o fornecimento gratuito do Tirzepatida a pacientes com obesidade grau III. O produto, aplicado por meio de canetas emagrecedoras, é o nome do princípio ativo de medicamentos como o Mounjaro, que virou febre no país ao ser usado para perda de peso.
O texto foi apresentado em outubro de 2025 e estava em análise na Comissão de Finanças e Tributação. Na terça-feira (3), um dos parlamentares pediu vistas sobre o projeto para uma maior análise. Não há previsão para quando ele voltará a ser reavaliado.
A ALSC registra 4 casos de efeitos colaterais após uso de canetas emagrecedoras.
O médico será disponibilizado a pacientes com requisitos específicos, incluindo prescrição médica, laudo médico, avaliação multidisciplinar prévia, comprovação de renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, e terão prioridade os pacientes com comorbidades que impliquem maior risco cardiovascular.
O fornecimento do Tirzepatida fica condicionado ao cumprimento de obrigações como adesão ao plano terapêutico estabelecido por médico, comparecimento às consultas de acompanhamento, e assinatura de termo de ciência e responsabilidade pelo paciente ou responsável legal.
Sobre a proposta de distribuição na rede pública de Santa Catarina, o Ministério da Saúde respondeu que a gestão do SUS é dividida entre União, estados e municípios.
Em fevereiro, a Anvisa emitiu um alerta sobre o uso de canetas para o tratamento de obesidade e diabetes sem acompanhamento médico, citando o aumento de casos de pancreatite associados ao uso de medicamentos como Ozempic, Saxenda e Mounjaro.
A pancreatite é um quadro de inflamação no pâncreas. Sobre os medicamentos, são da classe dos “agonistas do GLP-1” que imitam um hormônio natural do intestino.
Reações iniciais
O Ministério da Saúde apontou que o alcance desses medicamentos aos brasileiros deve ser facilitado futuramente a partir da solicitação feita à Anvisa para a prioridade no registro de medicamentos com esses princípios ativos para o tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2.
Autorização especializada
O público-alvo do PL 0766/2025 são pessoas com obesidade grau III, o estágio mais avançado da doença, caracterizada pelo IMC igual ou superior a 40 kg/m².
Pelo texto do deputado Sérgio Motta (Republicanos), pacientes com idade entre 16 e 18 anos somente poderão receber o medicamento sob supervisão de uma equipe médica especializada, sendo necessária a autorização dos responsáveis.
Impacto e riscos
É importante ressaltar a necessidade de cuidados e acompanhamento médico especializado diante do uso desses medicamentos em busca da perda de peso, evitando possíveis efeitos colaterais graves.




