Alesc aprova criação de lista pública com dados de condenados por matar
policiais no estado; entenda
Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública deve reunir
informações de condenados por homicídios a policiais, bombeiros, agentes de
segurança socioeducativos e guardas municipais.
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na terça-feira (24), uma
proposta para a criação de uma lista com pessoas condenadas por matar agentes de
segurança pública no estado.
De acordo com o projeto de lei 443/2024, do deputado Alex Brasil (PL), o
cadastro deve reunir informações de condenados por homicídios a policiais
militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais científicos,
policiais penais, agentes de segurança socioeducativos e guardas municipais, no
exercício da função ou em razão dela.
O texto segue para análise do governador. A partir do momento em que for
oficialmente protocolado, começa a contar um prazo de 15 dias úteis para as
análises jurídicas e técnicas.
O projeto considera como homicidas de agentes de segurança pública aqueles
que tenham contra sua pessoa decisão transitada em julgado (quando não há
mais recursos possíveis após a condenação), pela prática de homicídio contra
os agentes.
Segundo o texto, o chamado Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de
Segurança Pública deve conter, no mínimo, os seguintes dados:
1. Nome completo;
2. filiação;
3. data de nascimento;
4. fotografia do identificado;
5. endereço residencial;
6. Alcunha, se houver;
7. sinais característicos, como tatuagens ou cicatrizes.
Consta no texto que o cadastro poderá ser acessado por qualquer pessoa e caberá
à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) de Santa Catarina a divulgação
dele em site oficial.
A proposta não detalha, no entanto, os critérios para atualização e eventual
exclusão de registros do cadastro.
Em dezembro do ano passado, entrou em vigor a lei que cria o cadastro estadual
de pedófilos e de agressores sexuais em Santa Catarina. Autoridades e público em geral terão acesso ao banco de dados com informações dos condenados.
O projeto detalha que deverão ter acesso ao Cadastro as polícias Civil e
Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder
Judiciário e outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às
informações.
O texto prevê ainda que qualquer pessoa poderá ter acesso ao nome e foto dos
cadastrados, mas que “o cidadão comum poderá obter o acesso integral das
informações se preencher um requerimento para tal finalidade”.




