Aliados de Lula não veem Gusttavo Lima como ameaça, mas sim a Jair Bolsonaro em possível candidatura em 2026.

Petistas e aliados de Lula afirmam que a preocupação sobre Gusttavo Lima não é do PT, mas do ex-presidente Jair Bolsonaro. A possível candidatura do cantor Gusttavo Lima à Presidência da República em 2026, revelada pelo DE na coluna Grande Angular, não preocupou caciques do PT nem aliados de Lula.

Segundo petistas ouvidos pela coluna, a avaliação é de que quem deve se preocupar, no momento, com a chance do sertanejo se candidatar é o ex-presidente Jair Bolsonaro, que ainda alimenta a esperança de ser candidato no pleito. Como destacou a coluna, o futuro líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), chegou a “comemorar” a iniciativa de Gusttavo Lima, pois isso indicaria que Bolsonaro “não tem mais controle” da direita.

Isso porque, além de Lima, o próprio Bolsonaro ainda acredita na possibilidade de se candidatar à Presidência da República. Caso o sertanejo realmente se lance, a candidatura dele deve dividir os votos da direita no primeiro turno. No entorno de Bolsonaro, a avaliação é de que Lima faz um “jogo casado” com o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), que deseja concorrer ao Planalto. A candidatura do cantor serviria para blindar Caiado de críticas de bolsonaristas.

Gusttavo Lima anunciou que quer sair candidato à Presidência da República. O DE posou sorridente e de blusa branca para as redes sociais. “Brasil tá virando isso, um campo de guerra”, disse Gusttavo Lima. Já leu todas as notas e reportagens da coluna hoje? Acesse a coluna do DE.

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Alarme dispara 165 vezes: Posto de gasolina no DE é condenado por perturbação do sossego

Posto de gasolina no DE é condenado após alarme disparar 165 vezes

Alarme do posto de combustíveis na Asa Sul teria tocado 165 vezes no período de 22h às 5h durante dois anos, afirma autor da ação

Um posto de combustíveis foi condenado a indenizar um morador da quadra 208 da Asa Sul em R$ 3 mil por perturbação do sossego. Segundo o autor da ação judicial, o alarme de segurança do posto teria disparado 165 vezes em um período de dois anos, entre 22h e 5h.

De acordo com o processo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o alarme do estabelecimento teria disparado em 132 dias “de forma constante e ininterrupta durante o período noturno”.

O morador teria registrado um boletim de ocorrência e conversado com o gerente do posto, mas, mesmo assim, o alarme teria disparado mais 33 dias após o contato.

Na defesa, o posto de combustíveis argumentou que os disparos do alarme seriam acidentais, motivados por um defeito no sensor de presença, que era acionado acidentalmente por animais.

O estabelecimento, durante a defesa, questionou que a alegação da quantidade de vezes que o alarme foi disparado não era compatível com as provas apresentadas pelo autor da ação. Por fim, afirmou ainda que a maioria dos disparos “supostamente comprovados” teria ocorrido após as 5h, quando já não se caracterizaria violação da Lei do Silêncio.

Na decisão, o juiz responsável considerou incontestáveis os disparos do alarme, já que eles foram confirmados pelo próprio réu da ação. O magistrado ainda julgou a favor do morador, entendendo que houve a perturbação do sossego.

“Verifica-se que a parte autora foi exposta ao barulho e som elevados dos disparos por diversas vezes, tendo seu sossego e tranquilidade afetados durante longo período, o que, por conseguinte, excedeu a esfera do mero dissabor, caracterizando o dano extrapatrimonial indenizável”, concluiu.

O posto de combustível foi, portanto, condenado a indenizar o morador em R$ 3 mil. A decisão ainda cabe recurso.

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