Dificultar a convivência, promover o abandono ou criar imagem negativa do pai, da mãe ou de um responsável pela criança são exemplos de um crime recorrente entre casais separados. A alienação parental foi o nome dado há quase três décadas para a prática de induzir a destruição de vínculos do menor com um de seus responsáveis. Durante a pandemia, a situação motivou 10.950 ações, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Há pouco mais de um mês, alterações na lei que tipifica a ação foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto de autoria do governador Caiado, proposto quando ele era senador, mantém a interrupção total do convívio do menor com o alienador como pena quando houver iminente risco à integridade física e/ou psíquica da criança ou do adolescente. Além disso, as visitas podem ocorrer de forma assistida para tentar coibir a prática. A perspectiva é de que o contato com os pais deve ser a regra, com pouquíssimas exceções.
“O STJ [Superior Tribunal de Justiça] entende que a guarda compartilhada é o modelo que serve de padrão na legislação brasileira por ser a melhor solução para os filhos e os pais. Trata-se da responsabilidade conjunta em tudo o que diz respeito aos direitos e deveres da criança e do adolescente. Pessoalmente, entendo que a escolha da guarda sempre deverá atender o que for melhor para a criança”, defende o presidente da Comissão de Direito das Famílias da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Christiano Melo.
O especialista lembra de casos marcantes sobre o assunto. Em um deles, a mãe barganhava as visitas do pai aos filhos em troca de valores ou pagamentos de contas e no outro o pai falava mal da mãe para os filhos. Na primeira situação, o pai conseguiu a guarda das crianças e na segunda causa, o homem passou a ter sessões de terapia e visitas aos filhos de forma assistida.
Segundo Christiano, as punições legais para a alienação parental são quatro: advertência, ampliação da convivência da criança com a responsável alvo da prática, multa, acompanhamento psicológico, alteração ou inversão da guarda para guarda compartilhada e fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente.
Confira as mudança na legislação sobre alienação parental, segundo Christiano Melo:
-A Lei da Alienação Parental assegura a convivência familiar dos filhos com ambos os pais, ainda que seja por meio da convivência assistida. Caberá ao Estado disponibilizar esse espaço de convivência, seja no próprio fórum ou em entidades conveniadas e preparadas para isso
-A escuta da criança e do adolescente é realizada por avaliação técnica que deve considerar a dinâmica familiar como um todo, com ampla e detalhada análise da sistemática em que a criança e o adolescente estão inseridas na família
-A suspensão da autoridade parental, apesar de ter sido revogada na lei da alienação parental, ainda continua prevista no ECA e pode ser medida adotada quando houver descumprimento injustificado das determinações judiciais. Ressaltando que a convivência com um dos pais, somente poderá ser totalmente suspensa quando houver iminente risco à integridade física e/ou psíquica da criança ou do adolescente.
-A mudança na lei preza pela celeridade. O texto legal oferece uma garantia de que os processos não se estendam, prejudicando o bem-estar da criança ou adolescente envolvido, pois com o prazo de três meses para apresentação de laudo psicológico dos processos que estejam pendentes de avaliação há mais de seis meses, o legislador buscou favorecer o trâmite destas ações. Torcemos para que isso ocorra na prática