A partir de 1º de janeiro de 2024, o alistamento militar feminino voluntário será iniciado, permitindo que mulheres sejam incorporadas nas Forças Armadas através do Serviço Militar Inicial Feminino (SMIF). Este processo é voluntário e direcionado a jovens brasileiras nascidas ou naturalizadas que completem 18 anos no ano do alistamento.
O alistamento pode ser realizado online ou presencialmente, devendo ocorrer entre 1º de janeiro e 30 de junho do ano em que a candidata completa 18 anos. É fundamental verificar se o município de residência da candidata possui uma organização militar contemplada no SMIF, conforme a Portaria GM-MD nº 5.151, de 6 de novembro de 2024.
Após o alistamento, as candidatas participarão da seleção geral, que inclui testes físicos, culturais, psicológicos, morais e inspeção de saúde, conforme o artigo 39 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Aquelas aprovadas na seleção geral poderão seguir para a seleção complementar ou ser dispensadas caso haja excesso de contingente.
Na seleção complementar, as candidatas serão submetidas a entrevistas, testes físicos, exames clínicos e laboratoriais. É crucial comparecer a esta etapa, pois a ausência será considerada desistência em caráter definitivo.
A documentação necessária inclui certidão de nascimento ou prova de naturalização, comprovante de residência e documento oficial com foto. Após aprovação em todas as etapas, as candidatas serão incorporadas em uma organização militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, ocupando o cargo de marinheiro-recruta ou soldado.
O serviço militar das incorporadas terá duração de 12 meses, podendo ser reduzido ou dilatado de acordo com a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964. A partir da incorporação, as militares estarão sujeitas aos direitos, deveres e penalidades estabelecidos na legislação.