Alterações no Trânsito da Avenida Litorânea para o Réveillon Maranhão 2024

O trânsito DE Avenida Litorânea, em São Luís, sofrerá alterações nas áreas próximas ao palco do Réveillon do Maranhão 2024, promovido pelo governo do estado. Segundo a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), as intervenções no trânsito terão início às 16h, desta terça-feira (31), na extensão da Avenida Litorânea e orla marítima da capital, especialmente nas áreas próximas ao palco onde serão realizados os shows.

Todas as descidas da Litorânea terão viaturas da Polícia Militar ou da SMTT coordenando o trânsito e orientando a população. O bloqueio de vias ocorrerá somente nas ruas de acesso ao evento. Nesses pontos, terão viaturas da SMTT. Assim, o trânsito nas vias de acesso à Avenida Litorânea ocorrerá da seguinte forma: – Interdição total, atrás do palco e área de serviço, sentido bairro-Centro, o tráfego de veículos será pela Rua Rio Claro; – Interdição total, na frente do palco, sentido Centro-bairro, acesso pela Rua Vale do Rio Pimenta. O fluxo pelas vias transversais será condicionado em sentido único e controle de passagem.

Ao todo, seis ruas terão bloqueio total, são elas: – Rua Vale do Pimenta – Rua dos Papagaios, antigo acesso ao Olho d’Água – Rua Lina Figueiredo – Rua São Geraldo – Rua da Mata – Rua Desembargador Costa Fernandes.

Ainda de acordo com a SMTT, agentes de trânsito estarão distribuídos em pontos estratégicos da região, em viaturas e motocicletas, para orientar condutores e pedestres, nas principais avenidas da cidade, principalmente nas vias de acesso à orla marítima pela Avenida dos Holandeses. Além disso, será realizado o monitoramento da circulação de veículos, na faixa de areia das praias da capital, que é proibida. A livre circulação de veículos será liberada apenas para moradores, devidamente autorizados, veículos do serviço de limpeza pública, ambulâncias, veículos da segurança pública (viaturas) e do Corpo de Bombeiros. A SMTT terá equipes também na fiscalização no período do evento, incluindo o monitoramento através do Centro de Controle de Operações (CCO), com as câmeras instaladas nas principais avenidas da capital.

Os ônibus do transporte público circularão na área até às 2h30 do dia 1º de janeiro. Na região da Praia Grande, onde será realizada a Virada São Luís 2025, evento promovido pela prefeitura da capital, o trânsito não sofrerá mudanças. De acordo com a SMTT, a avenida principal da Praia Grande continuará operando normalmente, assim como o fluxo de ônibus no terminal de integração. A SMTT terá equipes no local durante todo a programação, orientando motoristas, reforçando a sinalização e garantindo a fluidez no tráfego. O trabalho inicia a partir das 17h, desta segunda-feira (30), em toda a região da Praia Grande. Os ônibus que fazem a rota pela Praia Grande vão sair do Terminal da Cohama, a partir das 22h até às 2h30, com a finalidade de atender ao deslocamento e dispersão do público aos outros terminais e, também, para os bairros da capital, após os shows. A frota e viagens serão as mesmas programadas para os sábados, e o pleno cumprimento será devidamente acompanhado pelo Centro de Controle de Operações (CCO), da SMTT.

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Google e Apple condenadas a pagar R$19 milhões por violar dados no Brasil

Justiça do Maranhão condena Google e Apple a pagar R$ 19 milhões por violar proteção de dados pessoais no Brasil

A Justiça do Maranhão condenou as empresas Apple Computer Brasil Ltda e Google Brasil Internet Ltda por violação do direito do consumidor e falta de compromisso com a proteção de dados pessoais dos usuários, no Brasil. A decisão é de primeira instância, portanto, cabe recurso.

A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em dezembro de 2024, e atende a uma ação civil coletiva promovida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).

Na decisão, o juiz cita irregularidades cometidas diretamente pelo aplicativo FaceApp. Porém, como o DE e a Apple fornecem o aplicativo em suas plataformas (Play Store e Apple Store), Douglas entendeu que ambas são solidárias com as práticas irregulares e, dessa forma, cometeram dano moral e coletivo aos usuários.

Ambas deverão pagar o valor de R$ 19 milhões em indenização, que será revertido ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos. Além disso, as empresas devem pagar R$ 500 para cada usuário prejudicado (entenda mais abaixo).

As duas empresas também devem retirar o aplicativo FaceApp em suas plataformas ‘até que este se adeque à legislação brasileira’.

Na sentença, dentre as irregularidades cometidas pelo FaceApp, com o apoio do Google e Apple, estão: Coleta indevida de dados sensíveis dos usuário, Apresentação de termos de uso e política de privacidade apenas em língua estrangeira, dificultando a compreensão dos consumidores, Compartilhamento de informações com terceiros sem o consentimento claro e adequado dos usuários, Violação do direito à informação adequada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Descumprimento do Marco Civil da Internet, especificamente em relação à coleta e uso de dados pessoais.

Para Douglas de Melo Martins, ao operar as plataformas que fornecem o aplicativo irregular, a Apple e o Google ‘desempenham papel ativo na cadeia de consumo, proporcionando infraestrutura e condições para o funcionamento do aplicativo FaceApp’. Essa atuação as insere no conceito de fornecedor, conforme disposto no art. 3º do CDC, segundo o magistrado.

“A responsabilidade das rés é acentuada pela falta de fiscalização sobre os aplicativos disponibilizados em suas plataformas. As regras internas para a inclusão de aplicativos não eximem os provedores de sua obrigação legal de assegurar que produtos e serviços estejam em conformidade com a legislação local”, declara o juiz.

Procuradas pelo DE, a Apple ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça e se irá recorrer da sentença, até a última atualização dessa reportagem. Já o Google afirmou apenas que não irá comentar a decisão.

No entanto, durante o processo, ambas argumentaram que a atuação das empresas se limitou à disponibilização de uma plataforma de distribuição para o FaceApp.

A Apple argumentou ainda que a operação da App Store é de responsabilidade de outra empresa do grupo e que não possui ingerência sobre os termos de uso do FaceApp.

O Google também alegou que não participa da criação ou operação do FaceApp, e que ‘não é razoável exigir controle total sobre o conteúdo de aplicativos de terceiros’.

Ambas as empresas também sustentaram que não houve nexo causal entre suas ações e os danos alegados pelos consumidores.

Somente poderão ter direito aos R$ 500, referente a danos morais, os usuários do FaceApp que tenham obtido o aplicativo por meio Apple Store e Google Play, em território nacional, e que apresentem comprovação até a data do ajuizamento da ação, ou seja, 01/06/2020.

Ao DE, Douglas de Melo Martins afirmou que o usuário deverá, inicialmente, esperar que todo o processo se encerre com o ‘trânsito em julgado’. Somente depois disso, o usuário deverá entrar com um ação judicial pleiteando os R$ 500 devidos.

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