Última atualização 31/07/2023 | 16:28
A Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia (AMMA) terá de pagar mais de R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais e materiais, ao casal dono de um cachorro que morreu ao sofrer uma descarga elétrica, no Setor Aeroporto, em Goiânia. A decisão é da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, que entendeu a AMMA não promoveu a devida fiscalização da praça pública.
O caso ocorreu em fevereiro de 2020. O proprietário levou seu golden retriever Aquiles, de 12 anos, para passear na Praça do Avião. O animal foi eletrocutado após pisar numa grade, que servia de tampa para uma espécie de bueiro. O tutor do animal tentou salvar o cachorro, mas também recebeu uma forte descarga elétrica, o que lhe impediu de salvar seu animal.
O dono do cão acionou o Corpo de Bombeiros, que atendeu ao chamado e, conforme o Registro de Atendimento Integrado (RAI), através de uma caneta detectora de corrente elétrica, constatou que a grade instalada abaixo do monumento 14-Bis estava indevidamente energizada. O local foi isolado com fita zebrada na noite do acidente, já que não havia manutenção necessária no local.
A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza argumentou que cabe ao ente estatal o dever de indenizar pela conduta lesiva praticada por seus agentes, independente de culpa ou dolo, nos termos do § 6° do art. 37 da Constituição Federal. Para a magistrada, após a averiguação, foi possível verificar a conduta omissiva da parte ré.
“A morte do animal foi divulgada em mídias da cidade”, afirmou. Ressaltou que o nexo de causalidade está demonstrado, haja vista que o resultado danoso ocorreu em praça pública, restando configurados o dano e o nexo causal, salientando, inclusive, o risco em que os cidadãos foram expostos com o local energizado.
Ainda conforme a juíza, fotografias demonstraram com clareza o apego dos autores com o cachorro, bem como a morte do animal na praça pública. “A indenização por danos morais visa estabelecer um reparo aos transtornos psíquicos, emocionais, cujo valor deve ser estipulado levando-se em conta as condições pessoais dos envolvidos, para se evitar que a quantia a ser paga configure enriquecimento indevido ou penalidade de insignificante dimensão”, explicou.