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Amma recolhe mais de 100 outdoors irregulares por dia, em Goiânia

A fim de combater a poluição visual, a Agência Municipal de Meio Ambiente de Goiânia (Amma), recolhe, diariamente, cerca de 160 engenhos publicitários irregulares, como cartazes, placas, banners e outdoors afixados de forma irregular em diversos pontos da cidade. O material é apreendido por auditores fiscais do órgão, que realizam esse serviço através de denúncias e rondas diárias. Grande parte do material recolhido é encaminhado para cooperativas de reciclagem.

Segundo a Amma, realizar publicidade e propaganda em postes, árvores, muros, fachadas e vias públicas é proibido por lei, mesmo a prática sendo bastante comum. O material fica sujeito à apreensão e multa. Apenas em 2022, 628 vistorias foram realizadas, resultando em 146 autos de infração e 150 notificações.

“O cidadão deve procurar a Amma, preencher o requerimento, apresentar toda documentação, para que tudo seja analisado de acordo com a lei. O processo dessa autorização leva em conta o local, pois não deve provocar aglomeração ou ser prejudicial ao trânsito, e o conteúdo, que não pode ser ofensivo à moral, tampouco ter mensagens que sejam desprezíveis a indivíduos, estabelecimentos, instituições ou crenças. A regulação da publicidade em Goiânia vai muito além de uma questão estética, é preciso que todos cumpram a lei”, afirma o presidente da Amma, Luan Alves.

Prédios históricos

Há dois anos, a prefeitura de Goiânia implantou na capital o Programa de Ordenação dos Engenhos Publicitários nos Núcleos Urbanos Pioneiros da cidade. O objetivo é o combate à poluição visual em áreas históricas.

O programa compreende todos os imóveis situados nos trechos das avenidas Anhanguera e 24 de Outubro, e os imóveis integrantes de trechos dos setores Central e Campinas. Será isento por um ano de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) quem regular a fachada do imóvel e, por dois anos, quem ainda reformar e pintar o prédio.

O programa visa a revitalização de espaços públicos nas áreas tradicionais da cidade. Pela lei, o tamanho da publicidade será proporcional à dimensão da fachada ou da testada do lote (espaço linear do alinhamento frontal com a rua).

O engenho terá de ter 0,15 metro quadrado a cada um metro de dimensão, ou seja, para um lote com fachada de 30 metros, a publicidade terá de ter 4,5 metros quadrados, independentemente do seu formato. No caso de imóvel ou edificação tombada, o proprietário deverá obter aprovação junto ao órgão competente responsável pelo acabamento.