Mais do que o desgaste político do governo, a crise gerada pelas fake news em torno do Pix no início deste ano foi lamentada pela área econômica pelo prejuízo que trouxe ao controle na atuação das fintechs. As operações Carbono Oculto e Tank, deflagradas na manhã desta quinta-feira (28), mostram que essas instituições foram usadas pelo crime organizado para “lavar” recursos de origem ilícita.
Em setembro do ano passado, a Receita Federal editou a Instrução Normativa (IN) 2219/24, que tinha como propósito atualizar a lista de meio de pagamentos cujas movimentações devem ser informadas à Receita. Era, basicamente, uma atualização da regra, que era antiga, para incluir as fintechs nas mesmas regras que são seguidas pelos bancos.
Meses depois de editada, essa mudança foi engolfada por uma onda de fake news, na qual a Instrução Normativa foi reempacotada como uma tentativa de taxar o Pix e de quebrar o sigilo dos pequenos negócios. Não era nada daquilo, mas o governo não suportou a pressão política e revogou a norma, contrariando a opinião da área econômica.
De quebra, editou em janeiro uma Medida Provisória (MP) que, basicamente, proibia estabelecimentos comerciais de cobrar adicional nas vendas realizadas por Pix (embora o mais usual no comércio seja o contrário) e a assegurar que não haverá tributação desse meio de pagamento. A MP não foi votada, perdeu a vigência em junho e não faz falta.
Já a IN faz, segundo mostra o comunicado divulgado hoje pela Receita. O órgão diz que o uso de fintechs pelo crime organizado se vale de “brechas” na legislação. Uma delas, informa, é “a não obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal sobre as operações financeiras dos clientes por meio da e-Financeira.” O órgão acrescenta que a Receita havia feito alterações normativas para “diminuir a opacidade das instituições de pagamento, alterações essas revogadas no início de 2025 após onda de fake news sobre o tema.
As operações de hoje devem elevar a pressão sobre o Congresso Nacional, que está sentado em cima de três projetos de lei que buscam definir o que é devedor contumaz e estabelecer punições.