Começou nesta segunda-feira, 1º, o prazo para o contribuinte anapolino aderir ao Programa de Benefícios Fiscais (Refis), 2022 oferecido pela Fazenda Pública Municipal.
Dessa forma, pessoas físicas ou jurídicas que tiverem dívidas com o município contraídas até o dia 31 de dezembro de 2021, inscritas ou não, na dívida ativa, podem fazer a renegociação.
A vantagem de participar do Refis é a possibilidade da anistia de juros e multas que funcionam escalonada. Assim é 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas; 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas; 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas; e 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas.
O projeto de lei estabelece ainda que para as multas formais ou de ofício, aplicadas até 31 de dezembro de 2021, não serão concedidos os abatimentos previstos para o restante dos outros débitos municipais. Nesse caso, o abatimento será de 50% do valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista. Incluem-se no benefício as multas aplicadas oriundas ou vinculadas ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.
Já as dívidas negociadas em edições anteriores do Refis que não foram pagas não poderão ter novo refinanciamento. A adesão ao Programa pode ser feita no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis, no Centro Administrativo e no Zap da Prefeitura, até 1º de outubro.
Todas as informações sobre o programa neste ano estão disponíveis na edição do Diário Oficial do Município do dia 20 de julho.