O Ministério Público de Goiás recomendou o fim da realização de shows com música ao vivo ou gravada, e a reavaliação pelo poder público, do alvará de funcionamento do estabelecimento, ao proprietário do Fazendinha Boteco e Comida e ao diretor da Receita Municipal de Anápolis.
Segundo o promotor de justiça Lucas César Costa Ferreira, que atua na 15ª Promotoria de Justiça de Anápolis, o estabelecimento comercial que funcionava no Bairro Jundiaí, tem perturbado o sossego dos moradores da região durante toda a semana, além de estar a menos de 100 metros do Hospital Norma Pizzari Gonçalves, referência no tratamento da Covid-19 no município.
Os moradores da região do bar relataram ao MPGO que o estabelecimento promove música ao vivo das 15h de domingo até as 2h de segunda-feira, o que tem causado prejuízo no desempenho das atividades constantes, como estudo, trabalho e descanso. Além disso a maior parte dos moradores da região são idosos ou pessoas enfermas.
O promotor Lucas Costa explicou que a Gerência de Posturas informou que o Fazendinha Boteco e Comida obteve o alvará definitivo para o funcionamento sem qualquer restrição nem manifestação técnica de fiscais do órgão.
Segundo apuração do MPGO a decisão pela expedição do alvará foi proferida pelo diretor da Receita Municipal, Olisomar Pereira Pires. Também foi apurado que o estabelecimento funciona, desde 2015, mediante adesão e renovação sucessiva de incomodidade, mesmo com as constantes reclamações dos vizinhos.
O promotor também afirmou que chegou ao conhecimento do Ministério Público o fato de que o estabelecimento foi reformado recentemente, para a adoção de medidas de contenção da pandemia de Covid-19. Entretanto, não foram tomadas as atitudes para a proteção acústica do local , do sossego da vizinhança e das pessoas em tratamento no hospital.
Foi recomendada ao proprietário do local que ele cesse imediatamente a promoção de shows, com música ao vivo ou gravada, enquanto não forem esclarecidas ao MPGO as medidas de proteção acústica tomadas. Também foi dado um prazo de cinco dias, a partir do recebimento do documento, para que seja informadas as medidas adotadas. Além da recomendação a reavaliação do ato ilegal que determinou a expedição do alvará de localização e funcionamento definitivo do estabelecimento. Sendo definido um prazo de 15 dias, a partir do recebimento da recomendação.
O promotor de Justiça instaurou um inquérito civil público para apurar a responsabilidade sobre os fatos.