A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), liberou na última segunda-feira (31), a venda de rede de telefonia móvel da Oi para o consórcio formado pelas operadoras Claro, Tim e Vivo (Telefônica). Foi estipulada pela Anatel, condicionantes que deverão ser cumpridas pelas empresas:
- estar em dia com os fiscos estaduais, municipais e federais;
- apresentar plano de transferência dos números de celular da Oi;
- acabar, no prazo de 18 meses, com as sobreposições de frequências;
- apresentação de compromissos que viabilizem o atendimento das metas do Plano Geral de Universalização; e
- apresentação de garantias referentes aos compromissos de abrangência ainda pendentes de atendimento.
Sobre os clientes, a agência determinou que a Claro, Vivo e TIM apresentam um plano de comunicação aos consumidores contendo:
- cronograma referente ao processo de migração;
- canais de comunicação para tirar dúvidas do consumidor sobre a migração;
- direito de escolha de planos de serviço iguais ou semelhantes aos contratados com a Oi;
- direito à privacidade dos dados; e
- direito de portabilidade a qualquer momento.
A Anatel ainda deixou claro que não poderá haver migração automática de fidelização nem cobrança de ônus contratual em virtude de eventual quebra de fidelização dos contratos de produtos da Oi Móvel.
A Superintendência de Relações com Consumidores da agência acompanhará o processo de migração. O órgão poderá solicitar medidas adicionais para proteger os direitos dos clientes da Oi.
Sobre a venda
Dentro do processo de recuperação com o objetivo de judicial pagar dívidas, a Oi vendeu sua operação de telefonia móvel, chamada de Oi Móvel. A venda foi feita través de um leilão realizado em dezembro de 2020. O consórcio formado pela Claro, TIM e Vivo arrematou os ativos por R$ 16,5 bilhões.
A compra, contudo, para ser concluída precisa ter a anuência prévia da Anatel e ser aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
A Superintendência-Geral do Cade já recomendou a aprovação, com a adoção de medidas que reduzam os riscos de concentração de mercado. O processo será avaliado pelo tribunal do Cade, que poderá seguir ou não a recomendação da Superintendência-Geral. Ainda não há data marcada para o julgamento.