A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça uma liminar que obrigava planos de saúde a cobrir testes sorológicos para identificação do coronavírus.
Trata-se do teste que detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
A decisão é assinada pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco, que acata argumento da ANS de que não é possível “fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas”.
A liminar permitia que o exame sorológico fosse realizado sem custo extra, contanto que houvesse requisição feita por um médico. Para encaminhamento, o paciente teria que ter apresentado sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória.
Para o desembargador, no entanto, a aplicação em “larga escala” dos testes coloca em risco “a população beneficiária de planos de saúde e, em última análise, o próprio funcionamento do setor (saúde suplementar – empresas de plano de saúde)”.
A decisão também é temporária e será encaminhada para o colegiado da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que analisa o recurso.