A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça uma liminar que obrigava planos de saúde a cobrir testes sorológicos para identificação do coronavírus.
Trata-se do teste que detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
A decisão é assinada pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco, que acata argumento da ANS de que não é possível “fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas”.