O “Careca do INSS”, apelido atribuído ao empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, entrou com uma queixa-crime por calúnia e difamação em virtude da utilização do apelido em publicações jornalísticas. A Polícia Federal o identificou como o principal operador de um esquema de desvio de dinheiro de aposentados e pensionistas ligados ao INSS. Embora tenha pleiteado na Justiça Federal a proibição do uso do apelido, a ação foi negada pela Justiça do Distrito Federal.
Nas reportagens que abordam o caso, Antunes é descrito como um lobista discreto, mas com intensa movimentação financeira. A PF destaca que ele é conhecido nos bastidores como o “Careca do INSS”. Mesmo com a tentativa de evitar a associação do apelido a sua imagem, o juiz da 6ª Vara Criminal de Brasília considerou que a alcunha não possui caráter ofensivo suficiente para configurar um crime por calúnia e difamação.
A defesa de Antunes contestou uma matéria que abordava a aquisição de um imóvel e acusou os autores de repetirem diversas vezes a expressão “careca do INSS” de forma pejorativa e prejudicial à reputação do empresário. No entanto, o magistrado destacou que a utilização do apelido, embora de gosto questionável, não configura um crime. Segundo sua avaliação, a expressão é utilizada como forma de identificação pública do querelante e não possui uma carga ofensiva que caracterize uma difamação.
Apesar da repercussão do caso e da tentativa de Antunes de evitar a associação com o apelido, as investigações da Polícia Federal o indicam como parte do alto escalão de um grupo criminoso. O empresário é acusado de obter dados cadastrais de aposentados junto ao INSS, mediante possíveis pagamentos de propina, para descontar ilegalmente valores das aposentadorias das vítimas. A identificação pública como “Careca do INSS” se tornou mais um elemento nessa intricada trama de desvios de dinheiro ligados à Previdência Social.