Antônio Cláudio foi condenado por destruir relógio de Dom João VI durante os ataques em Brasília
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação defendendo o arquivamento do inquérito que apura possível crime de desobediência cometido pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. O magistrado é investigado por ter autorizado a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por destruir o relógio histórico do Palácio do Planalto durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
A manifestação foi assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, na última terça-feira (3). Para ele, embora o juiz tenha extrapolado a competência delegada pelo STF, não há indícios de dolo na decisão, ou seja, o magistrado não tinha a intenção de desobedecer uma ordem de Moraes.
Conforme o parecer enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos ligados aos ataques golpistas, Gonet afirmou que Migliorini “exarou decisão exorbitando de sua esfera de competências devido à negligência em conferir o inteiro teor do procedimento, tendo se contentado com os dados exibidos pela plataforma virtual. Por conseguinte, há de ser reconhecida a ausência de elemento cognitivo voltado a consumar o delito”, justificou.
O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal e ocorre quando alguém se recusa a cumprir uma ordem legal emitida por um funcionário público no exercício das funções. A prática é considerada de menor potencial ofensivo, com pena prevista de detenção de 15 dias a 6 meses, além de pagamento de multa.
Apesar de pedir o arquivamento da investigação criminal do STF, o procurador-geral observou a continuidade da sindicância administrativa já instaurada, que deve seguir apurando eventuais responsabilidades disciplinares cometidas pelo juiz.
JUIZ RECONHECEU ‘EQUÍVOCO’ EM DEPOIMENTO
Durante depoimento à Polícia Federal (PF), o juiz da Vara de Execuções Penais de Uberlândia afirmou que a liberação do réu foi resultado de um equívoco no sistema eletrônico, que cadastrou o processo como se fosse de competência da vara onde atua. Segundo ele, o erro o levou a acreditar que o caso estava sob sua jurisdição.
“O magistrado classificou tal equívoco como lamentável e afirmou que o erro cadastral o levou a crer que estaria atuando em um processo de sua competência, caso contrário, jamais teria decidido”, diz trecho do depoimento.




