“Anulação da condenação do ‘Crime da 113 Sul’: Caso pode prescrever em 2030?”

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‘Crime da 113 Sul’ pode prescrever? Condenação de Adriana Villela foi anulada 16 anos depois do triplo homicídio no Distrito Federal

O STJ anulou júri nesta terça, por 3 votos a 2; com isso, caso deve voltar às fases iniciais da ação penal, e Adriana volta a ser ré. O Ministério Público do Distrito Federal diz que o caso pode prescrever em 2030.

O Ministério Público vai recorrer da decisão do STJ que anulou a condenação de Adriana Villela, pela morte dos pais e da empregada da família

O “Crime da 113 Sul” completa 16 anos em 2025, e a anulação da condenação de Adriana Villela pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) levantou uma nova dúvida: o caso pode prescrever?

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, pelo status atual, o processo pode prescrever em 2030 se não houver novos andamentos (entenda mais abaixo).

Para entender melhor esse cenário, o DE e a TV Globo conversaram com o presidente da Comissão do Júri da OAB-DF, Álvaro Assis, e com o advogado criminalista e pesquisador da Universidade de Brasília (UnB) Olavo Hamilton.

Adriana é acusada de ser a mandante do triplo homicídio que ocorreu em um apartamento na Asa Sul, área nobre de Brasília, em agosto de 2009. O caso é um dos mais emblemáticos da história do Distrito Federal e chegou a virar série documental no Globoplay.

O Código Penal determina que, quando a pena máxima é superior a 12 anos – no caso de Adriana, a condenação havia sido de 61 anos e 3 meses –, o prazo de prescrição é de 20 anos se o processo não transitar em julgado. Transitar em julgado significa que a decisão judicial se torna definitiva, sem possibilidade de novos recursos.

Com a decisão do STJ, Adriana voltou a ser ré. Isso significa que um novo juiz de primeira instância vai assumir o caso – e decidir se revalida ou pede a produção de novas provas, e também se convoca novo júri popular.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), não há risco imediato de prescrição. A promotoria afirma que o último marco interruptivo da prescrição foi em 2010, quando a denúncia foi aceita. Por isso, o processo só prescreveria em 2030.

Se uma decisão desse tipo for dada, o prazo recomeça do zero. Entenda melhor: Marco interruptivo é qualquer movimentação no processo que reinicie a contagem do prazo de prescrição. Alguns exemplos são: recebimento da denúncia, publicação da sentença e início do cumprimento da pena. Pronúncia é a decisão do juiz que manda o réu para o Tribunal do Júri, em vez da análise por juízes. Isso acontece em processos de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e induzimento ou auxílio ao suicídio. A decisão de pronúncia é um marco interruptivo.

Em resumo, mesmo com a condenação anulada, Adriana continua ré e o processo segue em andamento. O crime foi cometido em 2009, mas o último marco interruptivo que segue válido (após a anulação definida pelo STJ) é o recebimento da denúncia em 2010. Se houver uma nova pronúncia em 2029, por exemplo, o prazo volta a ser contado do zero e a prescrição só ocorreria em 2049 — isso se não houver outro marco interruptivo.

Segundo o presidente da Comissão do Júri da OAB-DF, Álvaro Assis, a anulação da condenação ainda pode ser reavaliada no Supremo Tribunal Federal (STF), caso o Ministério Público entenda que houve alguma infração constitucional e recorra.

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