A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação da cannabis in natura a partir desta quinta-feira, 20, bem como partes da planta ou “flores”, onde se encontram os principais ativos medicinais.
Desde 2015, a Anvisa autoriza a importação de produtos com fundamentos retirados da planta. E, a partir de 2019, a Anvisa começou a permitir a comercialização de produtos com substâncias da planta em farmácias.
Para conseguir a autorização, o paciente precisava protocolar na agência reguladora um pedido com uma regulamentação médica para o uso in natura de variedades da planta que fornecem altas concentrações de canabidiol (CBD). Essas espécies chamadas de “Flores CBD” são para o consumo de inalação ou através da preparação de alimentos.
Para a justificativa da proibição da importação do Cannabis, a Anvisa informou que não possui evidências robustas sobre a ação e a segurança do consumo de partes in natura, além de que possui riscos de desvios para usos não medicinais. E afirmou também que combustão e inalação não são modos seguros de uso medicinal.
“Considerando que, até o momento, inexistem evidências científicas robustas que comprovem a segurança, somado ao alto potencial de desvio para fins ilícitos, não é permitida a importação de produtos compostos pela planta de Cannabis in natura ou partes da planta, incluindo as flores”, relatou a Anvisa.
“A partir de 20/07/2023, não serão concedidas novas autorizações/comprovantes de cadastro para a importação da planta Cannabis in natura, partes da planta ou flores. Haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso e as autorizações para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores já emitidas terão validade até 20/9/2023”, descreveu.