Na última década, os processos judiciais contra médicos e hospitais cresceram em volume estrondoso. Entre as principais reclamações de pacientes estão os planos de saúde e também cirurgias que visam alterações estéticas.
Segundo a presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde da OAB-GO, Caroline Santos, a maior número de processos na área é por falta da cobertura dos planos de saúde. Contudo, a advogada alerta que, em muitas vezes, os consumidores se precipitam em ajuizar a ação.
“Em várias vezes o consumidor não lê o contrato, não está ao lado de um profissional que saiba interpretar determinadas cláusulas. O cliente só acaba procurando o Poder Judiciário quando não tem determinada cobertura, em caso de urgência”, afirmou.
Para evitar possíveis danos, a especialista ressalta a importância de ler o contrato detalhadamente. “Deve-se perguntar a respeito, pedir a alteração (do contrato). Temos que saber quais são os médicos e hospitais credenciados ao plano, o período de carência, sobre internações. Não se pode simplesmente analisar pelo preço e sair assinando.”
Outra área que fez crescer o número de ações judiciais na área da saúde foi a de cirurgias plásticas. Segundo Santos, muitos pacientes procuram a Justiça por não atingir o resultado inicialmente esperado. Este tipo de ação, contudo, pode ser considerada improcedente.
“O erro médico advém de um dolo ou de uma culpa, que vem da negligência, imperícia ou imprudência. A partir do momento em que eu não estou satisfeita com um determinado resultado, se a cirurgia for estética, a responsabilidade do médico é objetiva. Vai se analisar o agente, o nexo e o dano. Não se analisa se ele teve culpa”, esclareceu.
A advogada lembra que há ocasiões em que o paciente, para poder realizar determinado tratamento, não revela ao médico doenças pré-existentes ou hábitos que inviabilizariam o procedimento.
“Às vezes o paciente omite informações para o médico, como consumo de tabaco e bebida alcoólica, por exemplo. Essas informações são muito importantes para que o médico saiba de determinadas ocasiões que podem ocorrer ao longo de um tratamento clínico ou procedimento cirúrgico”, pontuou.
Jurisprudência
A judicialização da saúde tem mexido com o entendimento de tribuinais superiores, como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. De acordo com Caroline Santos, atualmente se cobra mais transparência com relação ao termo de consentimento informado.
“Os tribuinais têm amadurecido em razão da importância dos médicos oferecerem em linguagem acessível o termo de consentimento informado. O paciente precisa externalizar a autonomia, decidindo se quer passar pelo procedimento. O que ocorre é que muitos hospitais têm utilizado um modelo para esse termo. Os tribunais têm cobrado veementemente os termos de consentimento em linguagem acessível para que o paciente tenha condições de responder se quer ou não se submeter ao procedimento”, explicou.