Na tarde desta quinta-feira, 10, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Aparecida a Portaria nº 066/2020 que autoriza a reabertura dos cinemas do município. Para retomada de atividades deve seguir o protocolo divulgado. Entre as medidas está não exceder 30% da capacidade de cada sala.
Os estabelecimentos devem ordenar e manter o distanciamento mínimo de 1.5 metros nas filas de bilheterias, bomboniere com demarcação indicativa. É obrigatório a disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos dos clientes e funcionários, aferir a temperatura dos clientes. O uso de máscaras é obrigatório.
Nos banheiros, deve ser disponível sabonete e papel toalha para as mãos. Após cada seção, devem ser limpas as salas com álcool 70% ou sanitizante parecido. Puxadores, poltronas e corrimão devem ser limpos após cada seção. Os funcionários devem ser orientados para intensificar a limpezas das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e registrados na ANVISA.
A portaria prevê que as empresas devem priorizar a venda do ingresso pela internet, enfrentando o contato físico entre funcionários e clientes, e possíveis aglomerações. Também é recomendado a utilização de equipamentos ópticos para leituras dos bilhetes.
As atividades podem ser retomadas após as empresas solicitarem a autorização ao poder público através da plataforma ‘Retomada Responsável’ disponibilizada no site www.aparecida.go.gov.br, imprimir , preencher e fixar o Termo de Compromisso em local visível.
As empresas ficam responsáveis pelo cumprimento das medidas sanitárias previstas na portaria que autoriza o retorno das atividades. O descumprimento constitui infração e perda da autorização para funcionamento. Em caso de reincidência pode ter multas e alvarás cassados.