O Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Aparecida publicou a Portaria Nº 077/2020, que atualiza regras específicas para a realização de eventos. Conforme o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus, as medidas objetivam prevenir a disseminação da doença.
Pública no último dia 15, a portaria proíbe a realização de caminhadas, a distribuição de material gráfico, como santinhos, bandeiras, banners e similares em locais abertos e/ou de grande fluxo de pessoas. A portaria determina ainda o cumprimento do distanciamento social mínimo e que não haja contato físico.
As reuniões estão liberadas na modalidade drive in desde que os participantes permaneçam dentro de seus veículos durante todo evento, realizando as ações preventivas como uso de máscara e higienização das mãos com álcool gel. Nas carreatas é permitido quatro pessoas por veículo.
“Estamos readequando portaria outrora publicada com regras específicas para eventos. Candidatos, militantes e eleitores devem cumprir essas determinações. Assim, teremos uma campanha segura para todos os envolvidos”, informa o presidente do Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus e secretário de Saúde, Alessandro Magalhães.
Ainda em relação as carreatas, a portaria determina que na cabine dos trios-elétricos ficam permitidos apenas o condutor do veículo. Na carroceria, até quatro pessoas, evitando a aglomeração no espaço reduzido.
Publicada também no dia 15 de outubro, a Portaria 078/2020 autoriza a retomada de atividades de recreação e lazer como jogos eletrônicos e boliches desde que seja realizado o cumprimento de todas as normas sanitárias vigentes e os estabelecimentos obedeçam a regra de capacidade de apenas 30%. É proibida a presença de menores de 12 anos.