Depois da briga judicial por conta da partida entre Goiás e Corinthians, prevista para este sábado, 15, em Goiânia, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu suspender a partida. A decisão foi tomada neste sábado, a poucas horas do jogo válido pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro.
A disputa judicial ocorreu por causa da venda de ingressos, que mudou três vezes desde esta sexta-feira, 14. Antes da partida entre Goiás e Corinthians, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou que torcida única fosse adotada no jogo por causa do histórico de violência entre as torcidas.
O Corinthians conseguiu uma liminar para que sua torcida tivesse o direito de ir ao jogo. O Goiás anunciou que começaria a vender bilhetes para os corintianos, mas o MP conseguiu decisão judicial no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para que a torcida única fosse mantida. A celeuma fez o STJD decidir pela suspensão do jogo a cinco horas do início da partida.
No despacho do presidente do STJD, Otávio Noronha, ele destaca as posições diferentes da justiça desportiva e da justiça comum e defende o equilíbrio esportivo na competição.
Confira a íntegra:
No aspecto estritamente técnico, não há que se cogitar em conflito entre as decisões proferidas pela Justiça Desportiva e pela Justiça comum. Isso porque, conforme já decidiu o C. STJ, ao menos quando oportunamente apreciou requerimento liminar formulado no CC 175127-RJ, reafirmou que como consabido, a Justiça Desportiva não integra, por óbvio, o Poder Judiciário.
De fato, a Constituição da República atribuiu à Justiça Desportiva a competência para dizer sobre as questões afetas à disciplina e à organização do Desporto, criando assim, à luz do que já afirmou o Eg. STF, a única hipótese de relativização do princípio da inafastabilidade do acesso imediato ao Judiciário, previsto no art. 5º da Carta.