Após pedido do MP Eleitoral, Cristalina assegura medidas sanitárias nas eleições

Acolhendo pedido do Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 36ª Zona Eleitoral de Cristalina determinou que, no processo eleitoral, não será permitida a realização de reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais de 10 pessoas. Deve ser garantido o distanciamento mínimo de 2 metros, uso regular e adequado da máscara facial. As passeatas estão proibidas e comícios somente em drive-in.

De acordo com a decisão, no caso de carreatas e comícios drive-in, os partidos e candidatos não deverão permitir aglomerações de pessoas fora dos veículos. O descumprimento da decisão acarretará na multa de R$ 10 mil para o partido político e de R$ 5 mil ao candidato, por evento que viole as determinações.

A ação foi proposta no dia 22 de setembro, pelo promotor eleitoral Ramiro Carpenedo Martins Netto, considerando os riscos que a pandemia da Covid-19 provoca à comunidade. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Fernando Marney Oliveira de Carvalho, que determinou a divulgação de seu conteúdo, por ofício, à Polícia Militar e à Guarda Municipal.

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Homem é preso por incendiar viatura da PM em Goiânia

Na última quarta-feira, 20, um homem foi preso após provocar um incêndio em uma viatura da Polícia Militar (PM) em Goiânia. O incidente ocorreu na Vila Mutirão, uma região da cidade, mas foi divulgado apenas nesta quinta-feira, 21.

De acordo com as informações, o suspeito utilizou gasolina para atear fogo no veículo, deixado ao lado do carro o galão utilizado para transportar o líquido. Ele confessou o crime logo após ser detido pela polícia.

Em depoimento, testemunhas informaram ter visto o detido comprando combustível em um local próximo onde a viatura estava presa. Câmeras de segurança mostram quando o suspeito sai do local em uma bicicleta.

O suspeito foi encontrado horas depois em uma oficina mecânica no Jardim Colorado, também na capital.

Em nota, a PM informou que a situação foi controlada pelos policiais que estava próximo ao local. O detido, que possuía mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo, foi preso em flagrante por dano qualificado.

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