Acolhendo pedido do Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 36ª Zona Eleitoral de Cristalina determinou que, no processo eleitoral, não será permitida a realização de reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais de 10 pessoas. Deve ser garantido o distanciamento mínimo de 2 metros, uso regular e adequado da máscara facial. As passeatas estão proibidas e comícios somente em drive-in.
De acordo com a decisão, no caso de carreatas e comícios drive-in, os partidos e candidatos não deverão permitir aglomerações de pessoas fora dos veículos. O descumprimento da decisão acarretará na multa de R$ 10 mil para o partido político e de R$ 5 mil ao candidato, por evento que viole as determinações.
A ação foi proposta no dia 22 de setembro, pelo promotor eleitoral Ramiro Carpenedo Martins Netto, considerando os riscos que a pandemia da Covid-19 provoca à comunidade. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Fernando Marney Oliveira de Carvalho, que determinou a divulgação de seu conteúdo, por ofício, à Polícia Militar e à Guarda Municipal.