Após reportagem do DE, Amma retira outdoor do deputado Vitor Hugo

Ontem (18), em primeira mão, o Diário do Estado denunciou a propaganda eleitoral antecipada e ilegal do deputado federal Major Vitor Hugo (PL) e do presidente Jair Bolsonaro (PL). Os dois estavam estampados em um outdoor na Avenida Mambaí, no Residencial Clea Borges, em Goiânia. O painel não tinha nenhuma identificação ou autorização de agência, apenas uma “assinatura” de um grupo autodenominado de Patriotas Voluntários. Hoje (19), a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) retirou o outdoor.

Em nota, a Amma informou que a retirada do painel se deu por ser um outdoor clandestino, pois não possui nenhuma identificação. A principio, a foto foi postada no Twitter do promotor Haroldo Caetano, da 133º Zona Eleitoral de Goiânia. O DE entrou em contato com a assessoria do deputado Vitor Hugo (PL) mas a reposta foi de que eles não iriam comentar o caso.

O deputado, na sua conta do Twitter, agradeceu as “manifestações espontâneas que têm surgindo em relação ao mandato”. Na postagem, ele posta um trecho da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral) em que diz que “Não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto”.

Tem mais

Em Paraúna, interior do estado de Goiás, também tem mais um outdoor. No painel não tem nenhuma assinatura, nem autorização de agência e é um agradecimento ao deputado pelo envio de uma escavadeira ao município.

Outdoor em agradecimento ao deputado federal Major Vitor Hugo (PL) (Fonte: Twitter @katiamariaON)

 

Para denunciar propaganda eleitoral fora do período permitido pela legislação basta ligar no número 127. De acordo com as normas eleitorais, as propagandas de 2022 só podem ser feitas a partir do dia 16 de agosto.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp