Aprovação de reajuste de 44% no salário de vereadores em Contagem

Vereadores de Contagem aprovam reajuste de 44% no próprio salário em reunião de 1 minuto e meio

Lei que estabelece o aumento foi sancionada pela prefeitura e incluída na 338ª página no Diário do Estado da última quarta-feira (18) e começará a valer em 2025. Câmara diz que reajuste é previsto pela Constituição e tem aval do Tribunal de Contas.

Os vereadores de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, aprovaram em uma reunião de 90 segundos o reajuste no próprio salário em 44,4%. Com isso, o vencimento, atualmente em cerca de R$ 13 mil, deve chegar a R$ 19 mil em 2025.

O reajuste para os vereadores foi incluído de última hora em um projeto que originalmente só previa a recomposição da inflação para os servidores da Câmara.

Durante a reunião, realizada na quarta-feira da semana passada (10), o presidente da Câmara, Alex Chiodi (União Brasil), colocou o projeto em votação e citou que havia a inclusão de uma “emenda de liderança” — sem ler ou citar o teor do conteúdo dessa emenda em voz alta e sem identificar quais os líderes partidários responsáveis.

O texto foi aprovado por 17 votos favoráveis e apenas 1 contrário. A emenda que previa o reajuste não foi incluída na seção do projeto no site da Câmara de Contagem.

Em nota enviada à reportagem, a Câmara Municipal de Contagem disse se tratar de uma “revisão geral anual, prevista na Constituição da República”.

Afirmou ainda que o texto é de autoria da maioria dos líderes partidários, conforme previsto pelo regimento interno, fundamentado pelo Tribunal de Contas, e que a inclusão no site já foi feita, mas que o acesso está instável “em decorrência das obras pelas quais o prédio da Câmara está passando”.

SANÇÃO PELA PREFEITURA

O projeto de lei complementar virou lei na última quarta-feira (18), quando foi sancionado pela prefeita Marília Campos (PT) e incluído na página 338 da edição do Diário Oficial da cidade.

O texto não fixa o valor final do salário dos vereadores e também não estima qual será o impacto nas contas públicas. “As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente desta Câmara Municipal”, diz.

A emenda que prevê esse reajuste afirma se tratar de uma revisão geral anual, incluindo a recomposição de toda a inflação entre 2012 — data do último reajuste salarial dos vereadores — e 2020.

O Diário do Estado procurou a Prefeitura de Contagem e atualizará este texto assim que houver retorno.

O QUE DIZ A CÂMARA DE CONTAGEM?

“A Lei 375 de 18 de dezembro de 2024 não prevê aumento de salário e sim revisão geral anual, prevista na Constituição da República em seu art. 37, inciso X. A revisão geral anual só será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai alterar a remuneração dos servidores da Câmara e dos vereadores. A inclusão dos vereadores no Projeto original se deu por emenda de liderança (maioria dos líderes), prevista no Regimento Interno da Câmara em seu art. 170, e foi apresentada em 2º turno, conforme estabelece o referido artigo. A revisão geral anual retroativa foi fundamentada em Consultas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O Projeto foi aprovado em segundo turno na penúltima reunião desta Legislatura. A inclusão da emenda de liderança à lista dos arquivos relativos ao Projeto de Lei Complementar 011/2024 já foi feita, porém, o acesso por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) tem estado instável em decorrência das obras pelas quais o prédio da Câmara está passando.

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MPF move ação para destino de R$ 5 milhões ao combate da hanseníase em Uberlândia

O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra a Prefeitura de Uberlândia, a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pelo Hospital de Clínicas (HC-UFU), buscando esclarecer o destino de R$ 5 milhões repassados ao Município em 2021. O objetivo da ação é garantir que o valor seja direcionado para o Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária e Hanseníase (Credesh) do HC-UFU, que ficou parado na Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo informações do MPF, a Prefeitura alegou que a UFU não tinha cobertura orçamentária para utilizar o recurso no exercício de 2022, visto que a universidade não apresentou como o montante seria empregado. Além disso, foi mencionado que na época do repasse, havia negociações em andamento entre as partes.

A médica responsável pelo Credesh afirmou que os recursos seriam destinados ao fortalecimento das ações de combate à hanseníase. No entanto, não houve consenso sobre a transferência do valor, levando o MPF a agir para garantir sua destinação correta.

Diante da situação, o MPF solicitou à Justiça a antecipação dos efeitos da decisão final, exigindo que o Município deposite os valores destinados ao Credesh em uma conta judicial vinculada. Além disso, foi requerido que a UFU e a Ebserh apresentem um plano detalhado sobre a utilização dos recursos no Credesh, com posterior execução e prestação de contas à Secretaria de Estado de Saúde.

Em caso de descumprimento das exigências, o MPF solicitou a imposição de uma multa diária de R$ 10 mil. Até o momento, não houve decisão sobre o processo.

Em resposta, a Prefeitura de Uberlândia afirmou que não foi oficialmente intimada, enquanto a Universidade Federal de Uberlândia destacou que não recebeu notificação. A Ebserh ainda não se pronunciou sobre o assunto.

O Diário do Estado continuará acompanhando o desenrolar desse caso e fornecendo mais informações sobre as medidas tomadas para garantir o repasse adequado dos recursos destinados ao combate da hanseníase em Uberlândia. É essencial assegurar que tais verbas sejam utilizadas de forma eficaz, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos da região.

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