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Aprovada a lei para produção de cerveja de mandioca

Nesta terça-feira, 13, foi aprovada em segunda votação, por 20 votos favoráveis e nenhum contra, na Assembleia Legislativa, a Proposta nº 4268/20, que reduz, de 25% para 12% a alíquota aplicável à cerveja que tenha pelo menos 16% de fécula de mandioca em sua composição, porém a raiz deve ser produzida em Goiás.

Enviada pelo governador Ronaldo Caiado, a proposta objetiva estimular toda a cadeia produtiva da mandioca no Estado. O texto aprovado pelos deputados altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário de Estado de Goiás.

Aguarda a sanção do governador, o primeiro projeto beneficiado pela nova lei é a Parceria Público-Privada (PPP) entre o Estado de Goiás e a Ambev, uma cerveja regional feita de mandioca comercializada por agricultores familiares de municípios do Nordeste goiano.

De acordo com o Estado, a nova lei vai estimular a produção de cerveja feita com mandioca goiana, movimentando indiretamente uma cadeia produtiva que envolve os setores do agronegócio, logística, embalagens, maquinário, publicidade, varejo, entre outros.