Aprovado o primeiro medicamento para tratamento da Covid-19 no SUS

Pacientes adultos hospitalizados que necessitam de oxigênio por máscara ou cateter nasal por consequência da covid-19 poderão ser tratados com baricitinibe. O medicamento – que passa a ser primeiro para o tratamento da covid-19 incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – já tem registro no Brasil com indicação para artrite reumatoide ativa moderada a grave e dermatite atópica moderada a grave. A decisão foi publicada por meio da Portaria nº 34/2022 assinada pela Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) no Diário Oficial da União.

O baricitinibe já havia sido aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como tratamento para casos graves da doença e teve recomendação de incorporação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Durante o processo de análise da Conitec, o tema foi submetido à consulta pública, entre os dias 15 e 24 de março, para contribuições de especialistas e da sociedade em geral.

A recomendação final da comissão, favorável à incorporação, foi tomada em reunião extraordinária, convocada na última quarta-feira (30). Os estudos analisados pela comissão apontam que o uso do medicamento pode contribuir para uma redução significativa de mortes por covid-19 de pacientes adultos hospitalizados e que necessitam de oxigênio por máscara ou cateter nasal, ou que precisam de alto fluxo de oxigênio ou ventilação não invasiva.

O baractinibe é um medicamento que atua sobre o sistema imune, auxiliando no processo de recuperação de quadros inflamatórios. De forma mais específica, ele diminui a ação da interleucina-6 (IL-6), substância ligada à ocorrência de reações inflamatórias geradas por diversas doenças e se apresenta com níveis elevados em casos mais graves da doença.

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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