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Araguarina mantém reajuste de passagens de ônibus considerado ilegal para Anápolis e Inhumas

Última atualização 30/05/2022 | 17:57

O preço das passagens de ônibus da Viação Araguarina continuam com reajuste ilegal mesmo após notificação de fiscais da Agência Goiana de Regulação (AGR). A reportagem do Diário do Estado tentou comprar os bilhetes no trajeto entre Goiânia e Anápolis e entre a capital e Inhumas na tarde desta segunda (30) e encontrou os valores 26,8% e 27,8%, respectivamente, mais caros. 

O valor consta no site da Araguarina, no terminal de passageiros próximo à Praça da Bíblia e é o mesmo informado por meio de mensagem automática enviada pelo whatsapp: R$ 13,20 para Anápolis e R$ 11,25 para Inhumas. No último sábado (28), uma ação da Rodoviária de Goiânia constatou o aumento arbitrário e foram lavrados dois autos de infração contra a empresa, sendo um para cada linha. 

O aumento das empresas de transporte intermunicipal pode ser alterado somente no mês de julho de cada ano. Devido ao aumento fora do permitido por contrato de autorização com o Poder Público, a AGR encaminhará representação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) por suspeita de infração à ordem econômica contra as empresas operadoras do sistema regular de transporte intermunicipal de passageiros e o Sindicato representativo da categoria.

A reportagem entrou em contato com a Viação Araguarina questionando se e quando os bilhetes voltariam aos valores originais e solicitando um posicionamento sobre a suspeita de infração à ordem econômica, mas foi orientada a contatar o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros de Goiás (Setrinpe-Goiás). Assim foi realizado, porém não obtivemos retorno até a publicação desta edição.

Em nota de esclarecimento, a Setrinpe-Goiás, entre outros pontos, afirmou que, no dia 12 de maio de 2022, foi protocolado via AGR atualização dos coeficientes tarifários, com base na legislação que trabalha o assunto e disposta anteriormente no documento, dentro do prazo legalmente previsto de 15 dias, não tendo havido qualquer manifestação do ente regulador.

Veja nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO COEFICIENTE TARIFÁRIO – 30-05-2022.docx1