Argentina aprova legalização do aborto na Câmara de Deputados

Argentina aprova legalização do aborto na Câmara de Deputados

A lei permitirá o aborto até a 14ª semana, apenas por decisão da mulher.

Nesta quinta-feira (14)  o Projeto de Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez, por 129 votos a favor e 125 contra foi aprovado na Câmara dos Deputados, na Argentina. A sessão dos parlamentares durou quase 22 horas, cerca de um milhão de pessoas se reuniram em volta do Congresso argentino enquanto a votação acontecia. A lei permitirá o aborto até a 14ª semana, apenas por decisão da mulher.

Após a determinação, que ainda pode sofrer alterações textuais, o projeto será enviado para o Senado, onde também será votado, para posterior sanção presidencial. O projeto e as mobilizações a favor foram impulsionados pela Campanha Nacional pelo Direito ao Aborto Legal, Gratuito e Seguro, que contou com a articulação de centenas de organizações.

Segundo a deputada Silvia Lospennato, este é o século dos direitos das mulheres. Durante meses, a Campanha Nacional pelo Direito ao Aborto Legal, Gratuito e Seguro promoveu uma série de mobilizações, que ficaram marcadas pelo símbolo de um lenço triangular verde, que diversas militantes usavam para marcar sua luta.

Em uma das últimas manifestações massivas, o Festival “Quinta-feira verde” (#JuevesVerde), realizado no último 31 de maio, dia do encerramento das audiências na Câmara, Estefanía Cámera da Boa Morte, representante da Frente de Mulheres Afroargentinas, defendeu a medida, que somada a outras propostas socioeducativas, garantem mais direitos às mulheres.

Segundo dados da Campanha Nacional Pelo Direito ao Aborto Legal, Seguro e Gratuito, cerca de 600 mil mulheres abortam todo ano no país. Comprovando que a ilegalidade não proíbe que a prática aconteça, mas sim expõe as mulheres a mais riscos. Outra estatística oficial do Ministério da Saúde, cerca de 100 mulheres morrem por ano em decorrência de abortos inseguros.

 

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Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

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