BELO HORIZONTE (MG) — A Justiça de Minas Gerais negou o recurso da defesa do argentino Eduardo Ignacio Urias, de 63 anos, e manteve sua prisão preventiva. Ele é suspeito de cometer racismo contra uma criança de 7 anos durante um passeio de Maria Fumaça entre São João del-Rei e Tiradentes, na região central do estado. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (8) e baseia-se na necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei e a segurança da família da vítima.
O juiz responsável pelo caso destacou a gravidade da conduta e afirmou que a manutenção da prisão também evita eventual fuga do investigado e possíveis interferências na produção de provas. Além disso, o magistrado ordenou que a direção do Presídio Regional de São João del-Rei encaminhe o argentino para a realização de exame de corpo de delito complementar e adote medidas para garantir sua integridade física.
Eduardo Ignacio Urias foi preso em flagrante no dia 24 de maio, após fotografar e filmar o menino dentro do trem turístico e compartilhar as imagens acompanhadas de mensagens racistas em espanhol. A mãe da criança foi alertada por uma passageira durante o passeio, e o suspeito foi detido ainda no trajeto. Posteriormente, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
Justiça alega risco à ordem pública e à segurança da vítima
Na decisão que negou o recurso, o juiz considerou que o argentino representa um perigo concreto para a sociedade e para a vítima, especialmente após a divulgação do caso. “A prisão preventiva é necessária para assegurar a ordem pública e a tranquilidade social, diante da reprovabilidade da conduta e do risco de reiteração”, registrou o magistrado. A defesa havia pedido a liberdade provisória, mas o pedido foi rejeitado sob o argumento de que o contexto fático não havia se alterado.
O caso ocorreu em Minas Gerais, durante um passeio turístico muito procurado na região. A prisão preventiva foi mantida também para evitar que o investigado tentasse deixar o país, uma vez que ele é estrangeiro e possui vínculos com a Argentina.
Defesa do argentino recorre e alega agressão no presídio
A defesa de Eduardo Urias, representada pelo advogado Ciro Chagas, informou que já entrou com outro pedido de habeas corpus em instância superior. O advogado manifestou surpresa com a decisão, especialmente após relatos de que o cliente teria sido agredido por outros detentos dentro do presídio no dia 26 de maio. “O que intriga a defesa é o destino dado a tanto empenho: concluir que ‘não houve alteração no quadro fático’ exatamente depois de nosso cliente, preso e sob tutela do Estado, ter sido agredido dentro do presídio”, afirmou em nota enviada à imprensa.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que a direção do Presídio de São João del-Rei instaurou um procedimento interno para apurar a denúncia de agressão. Segundo a administração da unidade, por questões de segurança, o investigado está em cela separada dos demais detentos. Os presos que dividiam o espaço com ele serão ouvidos pelo Conselho Disciplinar e podem sofrer sanções administrativas, se comprovado envolvimento no episódio.
Família da vítima comemora decisão e destaca cumprimento da lei antirracista
O advogado Gilberto Silva, que representa a família do menino vítima de racismo, comemorou a manutenção da prisão. Em declaração à imprensa, ele afirmou que a decisão mostra a seriedade do Judiciário mineiro. “Nós vemos essa decisão como algo muito importante, não só preservando as garantias de um processo justo, mas também uma preocupação humanitária: enquanto este homem estiver encarcerado, ele não tem condições de permanecer solto no Brasil. É uma mostra da soberania do estado brasileiro, mostrando para a América do Sul e para o mundo de que no Brasil existe lei antirracista e que os estrangeiros não podem simplesmente entrar no país e ofender quem aqui vive”, disse.
O argentino permanece sob custódia no Presídio Regional de São João del-Rei, aguardando o julgamento do novo pedido de habeas corpus e o andamento das investigações da Polícia Civil. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão de dois a cinco anos, conforme a legislação brasileira.

