Assassinato de socorrista do Samu choca Caxias, Maranhão: polícia investiga autoria e motivação do crime – População pede por justiça e segurança na região

Um triste episódio chocou a cidade de Caxias, no Maranhão, com a notícia do assassinato de um socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). João Santos, estava ao lado de sua própria residência, no bairro Castelo Branco, quando foi abordado por criminosos que chegaram em duas motos. O crime aconteceu na noite da última segunda-feira, deixando a população local consternada.

A Polícia Civil do Maranhão identificou a vítima como João Santos, que foi brutalmente atacado sem chance de defesa. Os criminosos não levaram nenhum pertence da vítima, descartando a possibilidade de latrocínio. O caso segue sendo investigado pelas autoridades locais, que buscam esclarecer a autoria e motivação por trás desse ato de violência que abalou a região.

O delegado Jair Paiva, titular da Delegacia Regional de Caxias, relatou que os criminosos agiram de forma rápida e sem dizer uma palavra, evidenciando um padrão de execução. Além de João Santos, a irmã dele também foi atingida e está hospitalizada, porém sem risco de morte. A comunidade local pede por justiça e espera que os responsáveis sejam identificados e punidos conforme a lei.

Ainda há suspeitas de que esse homicídio possa estar relacionado a outro crime, ocorrido horas antes em um bairro diferente de Caxias. Segundo informações da polícia, os autores desse crime vieram de Teresina (PI) ou de Timon, no leste do Maranhão, cometeram o ato e fugiram da cidade logo em seguida. A população clama por segurança e medidas efetivas para coibir a violência na região.

A tragédia que vitimou o socorrista do Samu em Caxias serve como alerta para a fragilidade da segurança pública e a necessidade de investimento em políticas de combate à criminalidade. A população local se mobiliza em busca de respostas e de soluções para evitar que casos como esse se repitam. A memória de João Santos deve ser honrada com justiça e a garantia de que vidas inocentes não sejam perdidas em vão. DE reitera a importância da união de esforços da sociedade e das autoridades para promover um ambiente seguro e pacífico para todos.

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Google e Apple condenadas a pagar R$19 milhões por violar dados no Brasil

Justiça do Maranhão condena Google e Apple a pagar R$ 19 milhões por violar proteção de dados pessoais no Brasil

A Justiça do Maranhão condenou as empresas Apple Computer Brasil Ltda e Google Brasil Internet Ltda por violação do direito do consumidor e falta de compromisso com a proteção de dados pessoais dos usuários, no Brasil. A decisão é de primeira instância, portanto, cabe recurso.

A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em dezembro de 2024, e atende a uma ação civil coletiva promovida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).

Na decisão, o juiz cita irregularidades cometidas diretamente pelo aplicativo FaceApp. Porém, como o DE e a Apple fornecem o aplicativo em suas plataformas (Play Store e Apple Store), Douglas entendeu que ambas são solidárias com as práticas irregulares e, dessa forma, cometeram dano moral e coletivo aos usuários.

Ambas deverão pagar o valor de R$ 19 milhões em indenização, que será revertido ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos. Além disso, as empresas devem pagar R$ 500 para cada usuário prejudicado (entenda mais abaixo).

As duas empresas também devem retirar o aplicativo FaceApp em suas plataformas ‘até que este se adeque à legislação brasileira’.

Na sentença, dentre as irregularidades cometidas pelo FaceApp, com o apoio do Google e Apple, estão: Coleta indevida de dados sensíveis dos usuário, Apresentação de termos de uso e política de privacidade apenas em língua estrangeira, dificultando a compreensão dos consumidores, Compartilhamento de informações com terceiros sem o consentimento claro e adequado dos usuários, Violação do direito à informação adequada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Descumprimento do Marco Civil da Internet, especificamente em relação à coleta e uso de dados pessoais.

Para Douglas de Melo Martins, ao operar as plataformas que fornecem o aplicativo irregular, a Apple e o Google ‘desempenham papel ativo na cadeia de consumo, proporcionando infraestrutura e condições para o funcionamento do aplicativo FaceApp’. Essa atuação as insere no conceito de fornecedor, conforme disposto no art. 3º do CDC, segundo o magistrado.

“A responsabilidade das rés é acentuada pela falta de fiscalização sobre os aplicativos disponibilizados em suas plataformas. As regras internas para a inclusão de aplicativos não eximem os provedores de sua obrigação legal de assegurar que produtos e serviços estejam em conformidade com a legislação local”, declara o juiz.

Procuradas pelo DE, a Apple ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça e se irá recorrer da sentença, até a última atualização dessa reportagem. Já o Google afirmou apenas que não irá comentar a decisão.

No entanto, durante o processo, ambas argumentaram que a atuação das empresas se limitou à disponibilização de uma plataforma de distribuição para o FaceApp.

A Apple argumentou ainda que a operação da App Store é de responsabilidade de outra empresa do grupo e que não possui ingerência sobre os termos de uso do FaceApp.

O Google também alegou que não participa da criação ou operação do FaceApp, e que ‘não é razoável exigir controle total sobre o conteúdo de aplicativos de terceiros’.

Ambas as empresas também sustentaram que não houve nexo causal entre suas ações e os danos alegados pelos consumidores.

Somente poderão ter direito aos R$ 500, referente a danos morais, os usuários do FaceApp que tenham obtido o aplicativo por meio Apple Store e Google Play, em território nacional, e que apresentem comprovação até a data do ajuizamento da ação, ou seja, 01/06/2020.

Ao DE, Douglas de Melo Martins afirmou que o usuário deverá, inicialmente, esperar que todo o processo se encerre com o ‘trânsito em julgado’. Somente depois disso, o usuário deverá entrar com um ação judicial pleiteando os R$ 500 devidos.

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